Canela,

30 de julho de 2024

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Prefeitura de Gramado divulga nota de esclarecimento sobre projeto de lei 016/2021

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Diante da matéria intitulada “Prefeitura de Gramado quer conceder desconto de mais de R$ 327 mil para a empresa que explora os pedalinhos do Lago Negro, por não ter conseguido abrir durante a pandemia”, publicada na tarde desta quinta-feira (22), pelo jornalista Caíque Marquez, a Prefeitura Municipal de Gramado vem a público esclarecer.

Infelizmente o colunista não entendeu a base legal da proposição e suas colocações podem confundir a opinião pública ao misturar assuntos e situações completamente distintas.

O valor mensal de pagamento da concessão pública dos Pedalinhos do Lago Negro, foi definido em licitação e baseado em uma média de faturamento. A estimativa de valor cobrado não foi aleatória, mas sim com base no valor que o empreendimento fatura. A concessão se equipara, no direto privado, ao aluguel pago pelo uso do espaço público. Não é imposto.

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Da mesma forma, a concessão dos espaços públicos na Rua Coberta, cujo processo já tramita administrativamente, igualmente terá análise do que os empresários perderam de receita no ano de 2020. Estas situações não se equiparam com a realidade de demais empresas. Quem, na sua empresa, paga Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) já o faz sobre faturamento. O hotel, por exemplo, que ficou fechado não tem Imposto Sobre Serviços (ISS) para pagar. O hotel que reduziu a 20% o faturamento pagará impostos sobre o que de fato faturou. O mesmo ocorre com o ICMS, que só é recolhido ao Estado se houver a venda de produtos.

Nesse sentido, a empresa detentora da concessão dos pedalinhos também realiza pagamento de ISSQN e não solicitou revisão deste imposto. Pelo contrário, o ISSQN decorrente dos ingressos vendidos foram pagos integralmente no exercício 2020. Também a empresa cumpriu com as demais obrigações do contrato, quais sejam: a manutenção do Parque Lago Negro, manutenção, limpeza, conservação ambiental e melhorias relativas ao Lago e seu entorno. Monitoramento do Lago Negro, visando identificação de possíveis pontos de lançamento de esgoto, entre outros. Portanto, o que está sendo solicitado e, inclusive, tem previsão legal na Lei de Licitações (art. 65, II, d da Lei N° 8666 de 21 de junho de 1993) e na Constituição Federal (art. 37 XXI), é o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente de uma redução significativa no faturamento da empresa por fator externo, alheio as previsões das partes quando da licitação.

Por fim, não seria factível e razoável o município exigir que qualquer concessionário opere com prejuízo, ignorando os efeitos de uma pandemia mundial, que afetou violentamente o segmento turístico. Os impostos seguem preservados, e devem ser pagos como qualquer contribuinte. Porém o valor da concessão, enquanto durar a calamidade pública, deverá ser acompanhado por auditores fiscais do município, avaliando seus efeitos e propondo o reequilíbrio do contrato, sempre que os efeitos assim o exigirem.

Contudo, toda e qualquer reequilíbrio de contrato somente será possíveis após o trâmite adequado na Câmara de Vereadores, que autorizará o Município, se assim entender, através de Lei.

Prefeitura Municipal de Gramado