Canela,

27 de julho de 2024

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Com novo decreto, aulas estão liberadas em todos os níveis de ensino

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Ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música também podem retornar

O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/4), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado. 

A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.

Uma vez que as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha, fica permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

Em Canela, todos os níveis de ensino particular já estão liberados para voltar às atividades, dependendo da decisão de cada estabelecimento. Algumas escolas particulares de educação infantil já iniciaram as aulas presenciais na manhã desta quarta (28).

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Quanto às escolas estaduais, a 4ª Coordenadoria Regional de Educação, com sede em Caxias do Sul, região à qual Canela pertence, ainda não se manifestou sobre o retorno.

Já na rede municipal, a definição da volta às aulas deve acontecer no final da tarde de hoje.

As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

Clique aqui e veja como ficam as demais atividades após a publicação do novo decreto.

Clique aqui e acesse o Decreto 55.856, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2021.