Canela,

28 de julho de 2024

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EGR prorroga prazo para recadastrar veículos isentos de pedágio

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Os motoristas que possuem veículos emplacados nas cidades onde há praças de pedágio da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) terão um prazo maior para atualizar o cadastro no sistema de isenção da tarifa. O órgão prorrogou a data limite para o dia 1º de julho. Após a data limite, quem estiver irregular deverá pagar tarifa de pedágio.

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O benefício contempla veículos que, além de emplacados nos municípios sedes das praças, pertençam a residentes dessas cidades e estejam registrados em nome de pessoa física, com limite de dois por CPF. A isenção será concedida nas categorias “de passageiros/automóvel”, “de carga/caminhonete”, “caminhonete”, “utilitário” e “camioneta”.

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Até o dia 1º de julho motoristas interessados na renovação do cadastro de isento devem preencher o formulário no site da EGR, através do link https://www.egr.rs.gov.br/conteudo/5129/isencao-de-tarifa e encaminhar documento de identidade (RG, CPF ou CNH), registro do veículo (CRLV) e comprovante de residência em nome do beneficiário aos e-mails ouvidoria@egr.rs.gov.br ou operacional@egr.rs.gov.br.

Foto: EGR/Divulgação