Canela,

19 de maio de 2024

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Gilberto Cezar encaminha projeto de lei que visa a capacitação de jovens de 14 anos a 18 anos

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Gilberto Cezar encaminhou o projeto de lei n° 36/21 para Câmara de Vereadores na sexta-feira (11/06), enquanto ainda estava a frente do Executivo Municipal. que visa criar o “Programa Menor Aprendiz no Município de Canela”, atendendo ao dever do Estado de assegurar ao adolescente o direito à profissionalização, com absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.

O Programa Menor Aprendiz se destina à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvidas por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva, implementadas por meio de contrato de aprendizagem com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades, qualificadas em formação técnico-profissional metódica, que ministrem o curso de aprendizagem e que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.

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No âmbito da Administração Pública Municipal, a contratação de aprendizes deverá ser efetivada de forma indireta por intermédio de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Para Gilberto Cezar este projeto será essencial para Canela, “ a criação do Programa Menor Aprendiz no âmbito do Município de Canela pelo grande alcance social e educacional, uma vez que propicia formação profissional, a inserção do jovem no mercado de trabalho e geração de renda ao grupo familiar”, comentou.

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DO PROGRAMA
O Programa de que trata esta lei disponibilizará até 20 (vinte) vagas para candidatos que atendam os seguintes critérios:

  • Idade compreendida entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos;
  • Comprovar frequência escolar ou conclusão de ensino médio;
  • Comprovar residência no município;

As vagas serão destinadas para adolescentes incluídos em Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), em Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ou em Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Quando a família não se enquadrar nos requisitos do programa, os técnicos do CRAS ou CREAS poderão incluir adolescentes no Programa mediante laudo social ou psicossocial, caso for avaliada a necessidade.

Importante ressaltar que o Programa Menor Aprendiz será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.