Canela,

26 de dezembro de 2024

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Francisco Rocha

Operação Cáritas: Justiça nega, novamente, pedido de soltura de um dos investigados

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Para o órgão judicial, existe um fato novo no processo

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A Primeira Vara Judicial de Canela analisou, na tarde desta terça  (18), novo pedido de relaxamento da prisão preventiva de Ademir Claudiomiro Colombo da Silva, o Junta, que está recolhido ao sistema prisional desde 23 de dezembro. Ele é investigado na Operação Cáritas e um dos suspeitos de desvios de material de construção do Hospital de Caridade de Canela,  bem como de ser operador das obras executadas através de licitações vencidas com orçamentos fraudulentos. 

O juiz Vancarlo Anacleto nega o pedido de relaxamento de prisão e pede que seja informado um novo fato no processo ao Tribunal de Justiça,  que deve julgar o recurso com pedido de liberdade de Junta, nas próximas semanas. 

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Confira parte do despacho de Vancarlo, retirado do processo judicial:

Este juízo, em exaustiva análise dos fatos, há poucos dias, decretou a prisão preventiva, não havendo fato novo a ensejar o reexame do que já foi, naquela oportunidade, analisado. 

Aliás, há fato novo sim: o Ministério Público que, naquela ocasião, manifestou-se contrário ao pedido, agora entende necessária a prisão. Tal fato deverá ser informado, imediatamente, ao Exmo. Des. Relator do habeas corpus para conhecimento antes do julgamento do mérito. 

Veja-se que o Tribunal de Justiça, tanto pelo seu Desembargador plantonista quanto pelo Desembargador Relator, entendeu pela manutenção da segregação acautelatória, confirmando a decisão deste juízo, devendo aguardar-se o julgamento do mérito. 

Como já afirmei anteriormente, nenhuma medida outra se mostra adequada para acautelamento, sendo que o investigado já esteve em liberdade provisória e, pelas suas ações, houve a necessidade de revogação do benefício, com novo decreto prisional. 

Não há, ainda, excesso de prazo, sendo que a investigação caminha já com a remessa do relatório parcial e, pela complexidade de fatos e pessoas envolvidas, justificado o não encerramento, até então, do inquérito policial.