Canela,

9 de dezembro de 2024

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São Francisco de Paula desobriga uso de máscaras em locais abertos e fechados, públicos e privados

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O uso de máscaras em locais abertos e fechados públicos e privados passa a ser facultativo em São Francisco de Paula a partir desta quarta-feira (23). As exceções são o transporte coletivo e estabelecimentos de serviços de saúde, onde segue obrigatória a proteção. Em locais privados, fechados ou ao ar livre, a exigência de máscara e equipamento de proteção ficará a critério do estabelecimento. 

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Os detalhes constam no Decreto Municipal 2257/2022 publicado nesta tarde no site oficial do Município. O Estado do Rio Grande do Sul já havia desobrigado o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre na última quarta (16) com a publicação do Decreto Estadual 56.422.

Foram levados em consideração o cenário epidemiológico local, como o índice de vacinação, internação e transmissão. O boletim desta quarta-feira (23) apresentou somente 8 casos ativos de covid e de acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde, São Francisco de Paula já vacinou totalmente 86% da população adulta com primeira e segunda dose ou dose única da vacina. 

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A recomendação da Secretaria de Saúde do Estado é que pessoas com sintomas respiratórios, com doenças autoimunes, não vacinadas e usuárias de medicação imunossupressora mantenham o uso do equipamento de proteção.

Uso obrigatório de máscara:
– Transporte coletivo: ônibus, lotações e ônibus fretados
– Estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde: hospitais, postos de saúde, clínicas médicas, laboratórios e consultórios.