Canela,

26 de dezembro de 2024

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Nova regra para autorização de corte de vegetação passa a ser obrigatória

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Foto: Reprodução/Internet

Secretaria de Meio Ambiente foi oficializada pelo Ibama e solicitação também precisa de cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor)

Com regra já em vigor desde hoje (09), nenhum procedimento que envolva manejo vegetal para implantação de projetos ou que abranjam a supressão de araucárias (isoladas ou não) poderão ser protocolados sem o cadastro junto ao SINAFLOR.

A regra não é válida para as solicitações de poda e de supressão de árvores isoladas nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio.

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Para os processos já protocolados que estão em tramitação junto a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, haverá necessidade de cadastramento junto ao Sinaflor, sendo que a cobrança será realizada durante a análise do protocolo.

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor.

O procedimento a ser adotado obedecerá as seguintes etapas:

• Cadastro do empreendedor no Sistema do Ibama;
• Cadastro do empreendimento no login do empreendedor;
• Para projetos unifamiliares e supressão de araucárias, efetivação do protocolo formal junto a Secretaria de Meio Ambiente apresentando o comprovante de que o empreendimento está cadastrado junto ao Sinaflor;
• Para empreendimentos que envolvam atividades licenciáveis, o cadastro do empreendimento deverá ser anexado na etapa de licenciamento prévio da atividade junto ao sistema online de gestão ambiental;
• A Secretaria de Meio Ambiente analisará o processo via protocolo e em caso de pendências, estas devem ser anexadas no processo que tramita junto a secretaria;
• Após o deferimento do projeto de manejo vegetal, a Secretaria de Meio Ambiente homologará o empreendimento, devendo o responsável técnico cadastrar o projeto no Sinaflor;
• Emissão de alvará florestal via Sinaflor.

Para mais informações sobre o sistema clique aqui.