Canela,

27 de abril de 2024

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Chico

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Francisco Rocha

CIDICA está operando sem alvará de Bombeiros

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O que vale para a iniciativa privada, não vale para o poder público, pelo menos ao que parece

A reportagem da Folha recebeu a informação de que o CIDICA – Centro Integrado de Desenvolvimento e Inovação de Canela estava operando sem alvará. Em contato com a Prefeitura de Canela, por seu departamento de comunicação, recebeu a seguinte informação:

 “O CIDICA não necessita de alvará de localização e funcionamento, pois se trata de prédio público, ocupado por órgão público, conforme instituído por Lei Municipal (art. 3º da Lei nº 4.438/2020). Tal previsão está inscrita no art. 10, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.437/1977, o qual prevê que ‘independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos […]’. Já com relação ao PPCI, informamos que o CIDICA possui projeto aprovado junto ao CBM de Canela, e a execução deste projeto encontra-se em andamento, aguardando a finalização dos serviços pela empresa contratada por meio do devido processo licitatório”.

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Desta forma, ficou constatado que o espaço ocupado pelo CIDICA encontra-se sem regularização, pois não possui alvará dos Bombeiros. A principal função do alvará dos bombeiros é certificar que o local de trabalho está equipado corretamente para um possível combate a incêndios, além de verificar as condições disponíveis que as pessoas têm de deixarem o local no momento da emergência.

Ou seja, é uma declaração cujo objetivo é o de conceder ao estabelecimento a permissão de funcionar de acordo com as condições seguras estabelecidas e comprovadas pela fiscalização.

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O espaço foi inaugurado em abril deste ano, porém, o pregão eletrônico para contratação de uma empresa para implantar o PPCI – Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, pré-requisito para a obtenção de alvará dos Bombeiros, somente aconteceu em 01 de junho, serviço que ainda não foi executado.

Importante salientar que, para empresas que necessitam de PPCI, o alvará de localização não é expedido pela Prefeitura sem a apresentação do Alvará dos Bombeiros. O que vale para a iniciativa privada, não é praticado, muitas vezes pelo poder público.

Foto: Reprodução