Canela,

10 de fevereiro de 2025

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Jackson Müller teria mantido acordo com criminosos de alta periculosidade

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Delegado Regional de Polícia, Heliomar Franco - Foto: Francisco Rocha

Segundo a Polícia, ex-secretário de Meio Ambiente de Canela foi delatado após não cumprir sua parte no crime combinado. Contato com os criminosos iniciou no Presídio de Canela

A Polícia Civil prendeu, pela segunda vez, o ex-secretário Municipal de Meio Ambiente de Canela, na manhã desta sexta (01), na 9ª fase da Operação Cáritas, que investiga denúncias de corrupção em parte do Poder Público canelense.

Segundo o delegado Regional de Polícia Civil, Heliomar Franco, a prisão foi para a garantia da ordem e também para que não houvesse problemas na investigação, uma vez que o acusado estava, inclusive constrangendo funcionários municipais.

Funcionários municipais se sentiram constrangidos e amedrontados

Uma ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia de Canela, por representantes da Procuradoria Geral do Município, dando conta que os servidores da Secretaria de Meio Ambiente estavam se sentido constrangidos e até amedrontados pela conduta do ex-secretário, Jackson Muller, e de seu advogado. Segundo a ocorrência, Muller e sua defesa teriam, insistentemente, requerido por vias não adequadas, informações, documentos e acesso a relatórios e conteúdo do sistema e que o contato feito por ambos acontecia de várias maneiras, inclusive ligações, mensagens de telefone, emails e pessoalmente.

Ataques à investigação

Segundo a Polícia e o Poder Judiciário, Jackson Muller estava promovendo diversos ataques à investigação, tentando desmerecer o trabalho realizado na Operação Cáritas. O juiz Vancarlo Anacleto, da 1ª Vara Judicial de Canela, responsável pelo processo judicial, escreve em sua decisão que decreta a prisão de Jackson, na sexta (01):

Evidentemente, ao suspeito e seu advogado cabe o exercício amplo da defesa e do contraditório. No entanto, para obtenção de informações e documentos oficiais do Município de Canela, o procedimento adequado, como é do conhecimento básico do procedimento processual penal, é solicitar à Autoridade Policial ou ao juiz do processo a expedição de ofício para requisição de tudo o que entender a defesa ser pertinente. Jamais se pode admitir, ainda mais sob a vigência de medida acautelatória diversa da prisão, o procedimento do acusado.

Independente da entrevista coletiva que convocou e dos ataques infundados à atuação policial, já que sua estratégia de defesa não pode ser questionada, fato é que os elementos presentes acrescem a tal comportamento um padrão de personalidade voltada para prática delitiva, somada à crença da impunidade.

Imagens da invasão, supostamente, simulada, ao apartamento de Jackson Muller

Relações com criminosos de alta periculosidade

Segundo a investigação da Polícia Civil, Jackson Muller teria forjado arrombamento em sua residência. Ele contratou dois criminosos para simular um furto, posteriormente registrando ocorrência policial. De seu apartamento foram levados documentos, computador, discos rígidos e armas.

O acusado de ter feito o arrombamento foi interrogado em uma delegacia de Novo Hamburgo, tendo, inicialmente, negado os fatos. Ao ser confrontado com as imagens das câmeras de segurança, ele teria percebido que caiu numa armação, confessando, assim, o crime.

Segundo narrado pelo bandido contratado, Muller teria o procurado para simular o arrombamento, sob o argumento de que iria, com a ocorrência policial, receber um dinheiro do seguro. Ele indicou o que deveria ser levado e onde estavam estes objetos. Em um determinado local, estava um pacote com R$ 15 mil em dinheiro, que seria o pagamento pelo serviço.

Detalhe que o criminoso pensava ter levado os HDs que continham as imagens das câmeras de segurança, mas havia um segundo sistema instalado, com câmeras estrategicamente colocadas para registrar a ação. As imagens deste segundo sistema, levadas a Polícia, foi uma quebra no acordo entre Jackson e o arrombador, motivo pelo qual ele admitiu os fatos.

Ainda, segundo a PC, Jackson comunicou que três armas foram levadas, mas o criminoso informou que apenas duas foram retiradas do apartamento.

“Percebam a gravidade de situação, dar acesso a, pelo menos, duas armas, para um indivíduo de grande periculosidade, com antecedentes por roubo e homicídio e com ligações com os comandos dos presídios e facções”, disse o delegado Heliomar.

Na decisão da 1ª Vara Judicial de Canela, é destacado este comportamento:

Porém, na verdade, o que tal fato aponta é justamente um padrão de ação por parte do acusado: ele crê na impunidade e, para isto, valendo-se de seu currículo e relações pessoais, acredita que ficará à margem da lei, destruindo provas e dificultando a ação policial na investigação de seus crimes.

Contato com criminosos iniciou no presídio de Canela

Segundo a investigação, a procura pelo criminoso que iria simular o furto iniciou no Presídio Estadual de Canela, de onde um detento teria contato outro apenado, recluso no Presídio Central de Porto Alegre. Este segundo criminoso foi quem informou o responsável pelo arrombamento que havia um trabalho para ser feito em Novo Hamburgo, na residência de Muller.

O criminoso que estava em liberdade, então, procura Jackson Muller para saber os detalhes do serviço. Segundo a Polícia Civil, foram dois encontros entre o ex-secretário e o bandido contratado, em um deles, teria sido entregue, pelo próprio Jackson, o controle do portão do prédio para facilitar a entrada, segundo confessou o criminoso.

Ainda, após roubar os itens indicados, o criminoso, seguindo ordens de Jackson Muller, descarta os objetos roubados no Rio do Sinos.

No decreto de prisão de Muller, a Justiça de Canela destaca:

O inusitado de tal relato é que o acusado, que se apresenta, notoriamente, como um militante da preservação do meio ambiente e, em especial, do Rio dos Sinos, teria orientado o marginal que teria contratado a desfazer-se dos objetos atirando justamente em tal rio, contribuindo, assim, para sua poluição.

Não bastassem todos estes fatos, amplamente corroborados pelos elementos probatórios trazidos pela Autoridade Policial, tem-se ainda a manutenção do esquema criminoso, conforme revelam a apuração da análise dos telefones apreendidos por ordem judicial, dando conta da contemporaneidade das ações e do risco iminente de novos prejuízos aos cofres públicos.

As investigações, após as ordens deste juízo para busca e apreensão de celulares, computadores, documentos, etc., estão trazendo ainda mais elementos a apontar para a existência de um grande esquema de favorecimento com base nos cargos públicos que o suspeito e seus comparsas ocupavam.