Canela,

30 de abril de 2024

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Projeto Apadrinhar: doar um futuro melhor para crianças e adolescentes

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No Dia da Criança, foi formalizada iniciativa que dá oportunidade à famílias, profissionais e empresas que queiram auxiliar jovens acolhidos na Casa Lar

Prefeitura de Canela e Poder Judiciário aproveitaram o dia 12 de outubro, quando se comemora o Dia da Criança, para a assinatura de um termo de cooperação para implantação de um projeto que vai melhorar a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, abrigados na Casa Lar. Trata-se do projeto Apadrinhar Canela.

O projeto de iniciativa do Ministério Público, através do promotor de Justiça Max Guazzelli, busca incentivar e manter vínculos entre crianças e adolescentes abrigados com pessoas da comunidade, que se interessem em participar da iniciativa na forma de apadrinhamento.

O objetivo do Apadrinhar Canela é ampliar as oportunidades de convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes abrigados.

A juíza Simone Chalela, responsável pelas áreas da Família e Infância e Juventude em Canela, o promotor Max Guazzelli e o prefeito Constantino Orsolin assinaram o termo de cooperação, na manhã do dia 12, para dar início ao projeto.

Segundo Guazzelli, “o Apadrinhar Canela dá a oportunidade à pessoas de bom coração, profissionais e até mesmo empresas, que queiram ajudar crianças e adolescentes acolhidos”. Há diferentes modalidades de apadrinhamento, a mais conhecida é apadrinhamento afetivo, “um vínculo que oferece a experiência familiar e encaminhamento com bons valores na vida”.

“Estes jovens tiveram diversas dificuldades na vida, por isso estão acolhidos”, diz o promotor, “e podem também receber ajuda em forma de doações, ou seja, este projeto acolhe o desejo de pessoas de bem em suprir necessidades destas crianças e adolescentes, que podem ser pequenas para quem ajuda, mas gigantes para quem recebe, como material escolar, curso profissionalizante, um curso de inglês ou tratamento dentário, por exemplo”.

Para Simone Chalela, o projeto “é algo inovador e atinge os anseios da comunidade que sempre ligou para o Fórum buscando ajudar e agora poderá doar um futuro diferente para cada uma destas crianças. Elas são o nosso futuro e é nossa responsabilidade auxiliar da forma como pudermos até como um exemplo de cidadania”.

Já o prefeito Constantino salientou a importância da participação do “Poder Judiciário na busca de soluções, tornando o caminho mais fácil”. Para Orsolin, em Canela temos uma sociedade participativa e disposta a ajudar e esta proposta do Poder Judiciário vem para dar mais condições para estas crianças e adolescente que precisam muito deste apoio.

O projeto terá uma resolução que vai disciplinar a forma de funcionamento e estruturação das comissão que serão responsáveis por seu desenvolvimento. Em breve, um site estará no ar com todas as informações referentes ao projeto e maiores detalhes podem ser obtidos no Fórum de Canela ou no Ministério Público.

Como funciona o projeto e como participar

O projeto Apadrinhar será gerido por uma comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente do CREAS, Equipe Técnica do Abrigo Casa Lar e do Grupo de Apoio à Adoção Construindo o Amor, com acompanhamento e avaliação do Poder Judiciário.

O cadastramento será feito por meio do endereço eletrônico inscricaoapadrinharcanela@gmail.com com o preenchimento da respectiva ficha de cadastro e termo de compromisso, bem como com a apresentação dos seguintes documentos:

–  Comprovante de residência;

– Certidão negativa criminal – folha corrida judicial (próprio e de demais membros maiores de 18 anos do núcleo familiar);

– Cópia do RG ou CNH (próprio e de demais membros maiores de 18 anos do núcleo familiar);

– Declaração de Concordância do(a) cônjuge/companheiro(a)— para casais.

São modalidades de apadrinhamento:

I – Apadrinhamento afetivo: Aquele que estabelece vínculo estável e duradouro com a criança/adolescente, visitando-o regularmente e proporcionando assim sua convivência familiar e comunitária;

II – Apadrinhamento prestador de serviços: Destinado a profissional ou empresa que, por meio de ações de responsabilidade social, se cadastrem, apresentando plano de atividades, para atender as demandas dos acolhidos;

III – Apadrinhamento financeiro: Aquele que dá suporte material a criança/ adolescente seja com doação de material escolar, vestuário, brinquedos, cursos profissionalizantes, reforço escolar, práticas esportivas, idiomas, ou contribuição financeira para demanda específica dos adolescentes participantes do Programa, como forma de dar apoio a jovens acolhidos que se preparam para os desafios da vida autônoma.

Imagens: Francisco Rocha