Canela,

26 de julho de 2024

Anuncie

Judiciário e Prefeitura de Canela lançam o Projeto Apadrinhar

Compartilhe:

Termo de Cooperação entre os poderes foi assinado na última quarta-feira (12), Dia da Criança

Incentivar o apadrinhamento mantendo vínculos entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social com cidadãos e famílias da comunidade é a proposta do Projeto Apadrinhar, uma iniciativa do Ministério Público, por meio do promotor de justiça Max Guazzelli, em parceria com a Prefeitura de Canela. O Termo de Cooperação entre os poderes Judiciário e Executivo para implementação do projeto no município foi assinado na última quarta-feira (12), Dia da Criança, no gabinete do prefeito Constantino Orsolin, com a presença do promotor Max Guazzelli e da juíza da 2ª Comarca de Canela, Simone Chalela, que é responsável pelas áreas da Família, Infância e Juventude.

O objetivo do Projeto Apadrinhar é ampliar as oportunidades de convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes abrigados na Casa Lar, através de cidadãos canelenses que serão padrinhos voluntários. “Contamos com o engamento daqueles cidadãos de bom coração e até mesmo empresas, que queiram ajudar crianças e jovens aqui de Canela. Temos modalidades distintas de apadrinhamento, seja afetivo para repassar bons valores da vida e permanecer algum tempo junto nos finais de semana, ou financeiro por meio de auxílios como prestação de serviços de saúde, oferecimento de cursos profissionalizantes, entre outras diversas possibilidades. Para quem está doando pode ser algo pequeno, mas para quem recebe pode fazer toda diferença, já que estas crianças e adolescentes possuem dificuldades reais em suas vidas e por isso estão abrigadas”, avalia o promotor Max Guazzelli.

FUTURO MELHOR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A juíza Simone Chalela ressalta que este é um projeto inovador, atendendo um anseio da comunidade que tradicionalmente sempre procurou o Poder Judiciário com o intuito de ajudar os menos favorecidos. “Agora a sociedade pode ajudar de diferentes formas, doando um futuro melhor para cada uma dessas crianças e adolescentes. Eles são o futuro e temos esta responsabilidade social como exemplo de cidadania”, comentou a juíza Simone Chalela.

O próximo passo será a elaboração de uma resolução que disciplinará a forma de funcionamento e a estruturação das comissões que serão responsáveis pelo desenvolvimento do projeto. Também deverá ser lançado em breve um site contendo todas as informações referentes ao Projeto Apadrinhar. Mais informações podem ser obtidas diretamente no Fórum de Canela ou no Ministério Público.

COMO FUNCIONA O PROJETO

O Projeto Apadrinhar será gerido por uma comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente do CREAS – Centro de Referência em Assistência Social, equipe técnica do Abrigo Casa Lar e do Grupo de Apoio à Adoção Construindo o Amor, com acompanhamento e avaliação do Poder Judiciário. “Quando o Judiciário ajuda na busca de soluções o caminho é muito mais fácil. Na sociedade temos muitas pessoas querendo ajudar e a coordenação do Poder Judiciário significa credibilidade a este belo projeto que minimizará o sofrimento destes jovens”, disse o prefeito Constantino Orsolin, parabenizando o promotor Max Guazzelli e a juíza Simone Chalela pela iniciativa.

COMO PARTICIPAR

O cadastramento será feito por meio do endereço eletrônico inscricaoapadrinharcanela@gmail.com com o preenchimento da respectiva ficha de cadastro e termo de compromisso, bem como a apresentação dos seguintes documentos:
Comprovante de residência;
Certidão negativa criminal/folha corrida judicial (próprio e de demais membros maiores de 18 anos do núcleo familiar);
Cópia do RG ou CNH (próprio e de demais membros maiores de 18 anos do núcleo familiar);
Declaração de Concordância do(a) cônjuge/companheiro(a)/para casais.

MODALIDADES DE APADRINHAMENTO

I – Apadrinhamento afetivo: aquele que estabelece vínculo estável e duradouro com a criança/adolescente, visitando-o regularmente e proporcionando assim sua convivência familiar e comunitária;

II – Apadrinhamento prestador de serviços: destinado a profissional ou empresa que, por meio de ações de responsabilidade social, se cadastrem, apresentando plano de atividades, para atender as demandas dos acolhidos;

III – Apadrinhamento financeiro: aquele que dá suporte material a criança/adolescente seja com doação de material escolar, vestuário, brinquedos, cursos profissionalizantes, reforço escolar, práticas esportivas, idiomas ou contribuição financeira para demanda específica dos participantes do programa como forma de dar apoio a jovens acolhidos que se preparam para os desafios da vida autônoma.

Fotos: Rafael Zimmermann