Canela,

7 de maio de 2024

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Dirigir de chinelo, descalço, sem camisa, pode?

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Com o verão a todo vapor, algumas dúvidas são levantadas ao dirigir, confira o que diz o CTB

Neste período do ano, a alta das temperaturas acaba deixando as pessoas mais à vontade em relação à roupas e calçados. Inclusive, na hora de dirigir. Mas, nessa hora, sempre surgem dúvidas. Afinal, pode dirigir de chinelo ou sandália? E descalço? Sem camisa?

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Confira as respostas para algumas das principais dúvidas dos motoristas:

Quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo as leis de trânsito. De acordo com o artigo 252 do CTB. Isso porque o calçado não é firme nos pés e compromete a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.

Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.

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Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante. Ou seja, mesmo que sejam presos ao tornozelo, esses calçados podem prejudicar o controle dos pedais. Para não errar, uma dica é deixar um tênis confortável no carro. Ou dirigir descalço. É isso mesmo, a prática é liberada.

Por fim, para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não traz nenhum artigo a respeito. Portanto, o que não é proibido está permitido.

Foto: Reprodução/Internet