Canela,

21 de dezembro de 2024

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Justiça determina que Associação Laje de Pedra não interfira na entrada de pessoas no loteamento

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Após Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, a Juíza Simone Chalela, titular da 2ª Vara Judicial de Canela, concedeu medida cautelar contra a Associação de Moradores do Laje de Pedra para que a mesma não interfira no direito de ir e vir dos cidadãos que pretendem ingressar nas ruas do loteamento.

Segundo o Ministério Público, a Associação estava restringindo o acesso das pessoas às áreas comuns do loteamento, após as 17h. Assim, conforme a ação, o direito de ir e vir ficou limitado, já que o Laje de Pedra é um loteamento de controle de acesso e seus logradouros e espaços comuns têm domínio público.

Na decisão, com multa de R$ 10 mil diários por descumprimento, qualquer cidadão, após a sua identificação na cancela do loteamento, deve ter sua passagem franqueada, como garantia do direito de ir e vir, independente do horário.

O processo segue para julgamento do mérito e da liminar cabe recurso.