Canela,

4 de maio de 2024

Anuncie

Prefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção do IPTU 2024

Compartilhe:

Atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30

A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou no dia 1º de setembro o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer na Prefeitura, na Rua Dona Carlinda, Nº 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30. Mais informações pelo telefone (54) 3282.5149.

RECEBA GRATUITAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

  • Residir no imóvel;
  • Proprietário de um único imóvel;
  • Receber até 4,5 salários mínimos nacionais.

DOCUMENTOS APOSENTADOS:

  • demonstrativo de crédito de benefício do INSS;
  • comprovante de residência;
  • RG e CPF.

DOCUMENTOS PENSIONISTAS:

  • demonstrativo de crédito de benefício do INSS;
  • comprovante de residência;
  • RG e CPF;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito.

REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE

  • residir no imóvel;
  • proprietário de um único imóvel;
  • renda de trabalho ou capital que somadas não ultrapasse o valor de 4 salários mínimos nacionais se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.

Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:

  • acometido de neoplasia maligna (câncer);
  • portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • portador de paralisia irreversível e incapacitante.

Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:

  • o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel.

RECEBA AS NOSSAS NOTÍCIAS AGORA TAMBÉM PELO TELEGRAM

DOCUMENTOS:

  • RG e CPF;
  • demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge;
  • comprovante de residência;
  • atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID;
  • certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes.

TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.