Ex-secretário Municipal teve duas condenações em menos de dois dias, no âmbito da Operação Cáritas e terá que devolver valores aos cofres do Município, além de cumprir pena
Em nova sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, o ex-secretário de Turismo do Município, Ângelo Sanchez, recebeu a segunda condenação, a partir de denúncias da Operação Cáritas.
Na quarta (3), ele havia sido condenado por benefício próprio e de terceiros a partir de valores que envolviam o espetáculo Vida, na Catedral de Pedras, e pelo uso de materiais de decoração dos eventos de Canela para benefício próprio e de seus sócios (leia aqui sobre a primeira condenação).
Hoje (4), o Juiz da 1ª Vara Criminal de Canela, Vancarlo André Anacleto, proferiu nova sentença, onde condenou Sanchez e Carlos Henrique Marquez Nunes Maluf de Souza, o blogueiro gramadense Caique Marquez, por peculato, em episódio que envolveu a contratação de locuções para o espetáculo Catedral de Luzes.
Na mesma sentença, o empresário Paulo Cezar da Rosa, diretor da agência publicitária Veraz Comunicação, também réu neste processo, foi inocentado das acusações, sendo entendido pelo judiciário que ele não teve participação no desvio de dinheiro realizado por Sanchez e Caíque.
Entenda o caso
Conforme as investigações da Polícia Civil de Canela e a denúncia do Ministério Público, no âmbito da Operação Cáritas, Caique foi contratado pelo Município de Canela, através do ex-secretário Ângelo, sob o pretexto de divulgar a “Marca de Canela” através de áudios inseridos durante o espetáculo “Catedral de Luzes” no período de agosto a novembro de 2017.
Pelo contrato, Marquez recebeu a quantia de R$ 59.000,00 em 22 de dezembro de 2017. Em 02 de janeiro de 2018, Caique transferiu parte dos valores, mais especificamente, a quantia de R$ 53.000,00, para a conta bancária de Ângelo, conforme revelou o Relatório de Análise de Indicativos de Lavagem de Dinheiro, integrante do inquérito policial.
“Em outras palavras, ninguém transfere R$ 53.000,00 a outra pessoa sem nenhuma contraprestação. Com efeito, verifica-se que, de fato, ocorreu um trabalho articulado entre os réus, que causou prejuízo ao Município de Canela”, escreveu o Magistrado.
Ainda, Anacleto frisa que “o crime de peculato tutela a Administração Pública, tanto em seu aspecto patrimonial, consistente na preservação do erário, como também em sua face moral, representada pela lealdade e probidade dos agentes públicos”.
A condenação
Ângelo e Caique foram condenados por crime de peculato, que é quando alguém se beneficia do cargo para apropriar-se de bens ou valores públicos em benefício próprio ou de terceiros, porém, a pena foi diferente para cada um deles.
Caique Marquez foi condenado a prestação de sete horas semanais de serviços comunitários pelo período de dois anos e nove meses, além do depósito de cinco salários à Justiça, como prestação pecuniária, e o pagamento de multa no valor aproximado de R$ 13.400,00.
Já Ângelo Sanches não recebeu o benefício de pena alternativa e foi condenado a três anos e seis meses no regime aberto, pagamento de multa no valor de 16.700,00. No regime aberto o condenado passa o tempo em estabelecimento prisional apenas durante a noite e nos dias de folga, enquanto durante o dia é autorizado a trabalhar, estudar ou exercer outras atividades externas.
Ainda, ambos condenados deverão pagar solidariamente o valor de R$ 59.000,00 como indenização ao erário público.
A decisão proferida é em 1º grau e cabem recursos para ambos condenados.
Com o somatório das penas destas duas condenações sofridas esta semana, Sanchez terá que pagar aproximadamente R$ 165 mil reais à justiça e cumprir 10 anos de pena, entre os regimes semiaberto e aberto.
Os valores dos bens já apreendidos dos condenados podem ser abatidos das multas individuais e coletivas.
Ainda, no caso Sanchez, se as decisões judicias forem mantidas após análise no Tribunal, ou seja, trânsito em julgado, elas podem ser unificadas no processo de execução da pena, correndo o risco de o regime de cumprimento passar para fechado.