Canela,

3 de julho de 2024

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Trabalhadores atingidos pelos desastres naturais podem solicitar Saque Calamidade FGTS

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Pagamentos serão feitos até 6 de agosto e devem ser solicitados pelo aplicativo FGTS e em agências da Caixa.

Os trabalhadores residentes em Canela, atingidos por desastres naturais, estão autorizados a solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida foi confirmada após a habilitação do município pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e pela Caixa Econômica Federal.

Os pedidos devem ser feitos através do aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, com pagamentos disponíveis até o dia 6 de agosto. A Prefeitura Municipal de Canela entrou com o processo de habilitação, aprovado na quinta-feira, 16 de maio. Agora, os moradores das áreas afetadas pelas chuvas que possuem saldo no FGTS podem requisitar o saque, enviando os documentos necessários pelo aplicativo ou apresentando-os em uma agência.

Cada trabalhador poderá sacar até R$ 6.220,00, conforme o saldo disponível no fundo. Aqueles que já realizaram Saque Calamidade nos últimos 12 meses não estão elegíveis para novo saque. Trabalhadores que optaram pelo Saque Aniversário podem retirar valores do saldo livre, mas não do saldo bloqueado por antecipação.

PELO APP FGTS
Abra o app do FGTS em seu celular
1º passo – 
acesse o menu “Meus saques” e selecione 1 “Outras situações de Saques”
2º passo – 
selecione “Calamidade Pública”
3º passo –
 escolha um canal para receber o FGTS (creditar em conta ou sacar presencialmente)
4º passo –
 informe o seu município
5º passo – 
informe seu endereço
6º passo – 
envie seus documentos: Tire fotos dos documentos necessários direto no app, incluindo uma selfie com um documento de identificação
7º passo – 
verifique seus dados e confirme
8º passo – 
acompanhe o andamento da sua solicitação de saque

EM UMA AGÊNCIA DA CAIXA

Os cidadãos devem levar:
– Documento de identificação pessoal;
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade pública;
– Comprovação de vínculo com o titular do comprovante de residência apresentado (se não for o titular da conta apresentada)

Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se declaração emitida pela Prefeitura Municipal, (CRAS centro, Santa Marta e Canelinha estão habilitados para emitir o documento) a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:

– Nome completo do trabalhador;
– Data de nascimento;
– Endereço completo;
– Número da inscrição do PIS/PASEP ου CPF;
– Número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador

CONTATO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

– 0800 104 0104

Entenda o Saque Calamidade FGTS

O Saque Calamidade FGTS é previsto pela Lei Federal 8.036/1990. Para habilitar-se, o município deve ter decretado situação de calamidade pública ou emergência, com reconhecimento do Governo Federal. Canela se enquadra neste requisito.
As localidades inscritas na Declaração de Áreas afetadas, emitidas pela Defesa Civil previsto no Decreto 5113/2004, são elegíveis para o Saque Calamidade FGTS.

Atenção

A Prefeitura esclarece que a listagem com todos os logradouros atingidos pelas fortes chuvas está em atualização e se o trabalhador foi atingido e não consta no primeiro cadastro da CEF pode procurar a Secretaria de Assistência, rua Augusto Pestana, 455.