Por meio de um Projeto de Lei Legislativo (PLL), aprovado por unanimidade durante Sessão Ordinária, a Vereadora Carla Reis quer instituir o Dia Municipal da Parentalidade Positiva.
A iniciativa partiu por meio de uma parceria entre a Pedagoga e Neuroeducadora Amanda Winter e a Vereadora Carla que promoveram um encontro na Câmara de Vereadores há alguns dias para debater questões sobre a implantação da Lei em Canela.
A Lei Municipal, que será implantada no dia 15 de setrembro em Canela, se baseia na Lei Federal1485, que foi sancionada, no dia 21 de março deste ano e prevê a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças.
Ä Parentalidade Positiva destaca pontos importantes como o direito de brincar livre, brincar na natureza, salientando sempre o respeito, afeto e todas estas práticas que possam coibir a violência contra as crianças, principalmente dentro dos seus lares”, destacou a Vereadora.
“Estabelecer o dia municipal tem o objetivo de engajar as famílias e os órgãos públicos com a promoção de práticas e atividades e como palestras workshop e trazer informações”, declarou Amanda.
Confira alguns pontos sobre a proposta de implantação para a Lei Municipal:
A parentalidade positiva é um conceito que abrange práticas e comportamentos voltados para a criação de filhos de maneira saudável, segura e afetuosa. Ao instituir o Dia da Parentalidade Positiva no município de Canela, buscamos destacar a importância de uma relação harmoniosa entre pais e filhos, promovendo um ambiente familiar mais propício ao desenvolvimento emocional, social e cognitivo das crianças e adolescentes.
A data de 15 de setembro foi escolhida por ser um dia simbólico para estimular a reflexão sobre a importância do papel dos pais e responsáveis na formação dos cidadãos do futuro. Essa abordagem inclui valores como paciência, diálogo, escuta ativa, não-violência, e o estabelecimento de limites saudáveis.
Além disso, a criação de um dia específico para a parentalidade positiva pode contribuir para a redução de práticas prejudiciais na criação dos filhos, promovendo a conscientização sobre a importância do amor, do respeito e da disciplina construtiva. Isso tem um impacto positivo na sociedade como um todo, pois famílias mais saudáveis contribuem para uma comunidade mais segura e solidária.
A vereadora Carla Reis propõe este projeto de lei visando não apenas a promoção de práticas saudáveis no seio familiar, mas também o incentivo ao diálogo entre diferentes setores da sociedade, como escolas, conselhos tutelares, órgãos de saúde e assistência social, para fortalecer a rede de apoio aos pais e responsáveis.
Com essa iniciativa, espera-se contribuir para a construção de um futuro mais promissor para as crianças e adolescentes do município de Canela, incentivando valores que promovam respeito, empatia e amor no âmbito familiar.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°__, DE 08 DE MAIO DE 2024.
“Institui no município de Canela o Dia da Parentalidade Positiva”
Art. 1º Fica instituído no município de Canela o Dia da Parentalidade Positiva, a ser celebrado no dia 15 de julho de cada ano
Art. 2º A celebração do Dia da Parentalidade Positiva tem como objetivo promover práticas e atitudes de parentalidade baseadas em respeito, comunicação eficaz, empatia e apoio emocional, com foco no bem-estar e desenvolvimento das crianças e adolescentes do município.
Art. 3º No dia instituído, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, workshops e outras ações que incentivem a adoção de práticas de parentalidade positiva por parte de pais, mães e responsáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foto e informações: divulgação