O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão judicial que mantém a condenação de cinco réus em caso de agressão física a trabalhador idoso e sem registro em carteira. Após a condenação em 1º grau, os réus recorreram da sentença. O recurso foi julgado pela 11º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (TRT-RS), que, por unanimidade, negou o recurso e manteve a sentença inicial.
Dentre as obrigações de fazer e não fazer impostas aos réus, estão:
a) abster-se de praticar qualquer ato de violência física contra os trabalhadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por trabalhador;
b) abster-se de praticar qualquer ato de violência verbal contra trabalhadores, incluindo xingamentos, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por trabalhador;
c) emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, inclusive no caso de ato de violência física contra trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por trabalhador;
d) abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador;
e) anotar a CTPS do empregado, no prazo de 5 dias úteis, contado do início da prestação laboral, assim como comunicar, até o dia 7 do mês subsequente, a admissão de empregado no CAGED ou por meio de outro banco de dados que o substitua, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador;
f) pagar os valores de eventuais multas (astreintes) que venham a ser aplicadas pelos descumprimentos das obrigações de fazer e não fazer;
g) pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 90.000,00;
Os valores de eventuais multas aplicadas e do dano moral coletivo serão destinados a fundos de interesse social, entidades sem fins lucrativos, projetos sociais e órgãos públicos que atuam no estado do Rio Grande do Sul.
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