Canela,

22 de dezembro de 2024

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Guia da Eleição em Canela: o que você precisa saber para votar tranquilo neste domingo

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A Folha preparou um material para você tirar as suas dúvidas e não ter atrapalho neste dia 6 de outubro

A Folha preparou um guia eleitoral para orientar os mais de 35 mil canelenses aptos a votar no próximo domingo nas eleições 2024. O material reúne todas as informações necessárias para o eleitor: quais documentos levar; horário e local da votação; como justificar o voto; a ordem da votação, entre outras dúvidas e regras da Justiça Eleitoral.

Qual é o dia e horário da votação?

6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)*

Quais documentos levar no dia da votação?

Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.

Os documentos com foto são obrigatórios também para quem levar o e-Título (aplicativo em que é possível verificar o local de votação) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.

Veja abaixo alguns documentos com foto válidos para votar:

Carteira de identidade;

Identidade social;

Carteira de trabalho;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;

Carteira de categoria profissional reconhecida por Lei;

Certificado de reservista do Exército (para homens cis ou transgênero).

Como saber o local de votação?

A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo do e-Título. É necessário fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.

e-Título

Para quem ainda não tem o e-Título, é possível obtê-lo ao baixar o aplicativo disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição, no sábado, dia 5. (Clique aqui e saiba como fazer o download)

Não votei em 2022, posso votar nas eleições de 2024?

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições nacionais de 2022 poderão votar no pleito municipal deste ano.

O título só é suspenso após a ausência sem justificativa nos últimos três turnos eleitorais ou mais, ou seja, seria preciso não ter votado, nem justificado, nos dois turnos das eleições de 2022 e em um dos turnos das de 2020.

O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 8 de maio, mas o eleitor poderá regularizá-lo depois do dia 5 de novembro.

Como posso justificar o voto?

Quem não comparecer às urnas no dias 6 de outubro nas eleições municipais precisa justificar a ausência. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). Também é possível justificar o voto pela internet pelo sistema “Justifica” no site do TSE.

Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral no dia da eleição — em outro município ou estado, por exemplo —, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia.

Por meio do sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, o aplicativo consegue confirmar que a pessoa está de fato fora do lugar onde vota. Porém, isso pode ser feito apenas durante o horário da votação, ou seja, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Além disso, é importante lembrar que o e-Título apenas poderá ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, o sábado, dia 5. Por isso, é importante fazer o download com antecedência caso vá utilizá-lo para justificar o voto no domingo. (Clique aqui e saiba como baixar o e-Título)

Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema “Justifica” após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título após as eleições num prazo de 60 dias, assim como pelo site.

Qual é a ordem da votação?

Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para apenas dois cargos: vereador e prefeito, nesta ordem. É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados.

É proibido, porém, o uso do celular na cabine da urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixá-lo com eles. Além disso, cabe lembrar que é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.

Veja a ordem de votação e como votar:

Passo 1: O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de vereador. Para isso, digite os 5 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.

Passo 2: O segundo cargo a aparecer no visor da urna é o de prefeito. É preciso digitar os 2 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.

Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrige” para recomeçar.

Crianças podem ir?

É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.

O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.

Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Dia de eleição é feriado nacional?

Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.

Multas e consequências

Quem deixar de justificar o voto dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.

Além disso, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral poderá enfrentar as seguintes restrições:

  • Impedimento de emitir documentos como passaporte e RG.
  • Impossibilidade de realizar operações como matrícula em universidades públicas e recebimento de salário em cargo público.
  • Cancelamento do título caso o eleitor acumule três eleições consecutivas sem justificar.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

É permitido no dia da votação:

· Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato;

· Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso, e traje de banho deve ser evitado.

· Acessar a seção eleitoral sem máscara;

· Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.

É proibido no dia da votação:

· Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;

· Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa;

· Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção;

· Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.