Canela,

27 de dezembro de 2024

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ESPAÇO DO LEITOR: QUEBRA-MOLAS

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Injustiça e mobilidade

A legislação sobre quebra-molas no Brasil é definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e pela Resolução 600 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 24 de maio de 2016.

Mas meu objetivo aqui não é debater sobre a legislação, que é sistematicamente ignorada em Canela. Os quebra-molas, aqui, são instalados sem qualquer critério técnico, sem qualquer respeito às dimensões legais.

O primeiro ponto que levanto, é a injustiça que estes obstáculos cometem com a maioria dos condutores. Eles são instalados por causa de poucos infratores que descumprem as leis de trânsito e todos demais são obrigados a enfrentar obstáculos e mais obstáculos pelas ruas de Canela. Na minha modesta opinião, as lombadas eletrônicas são mais efetivas (motos, por exemplo, não respeitam os quebra-molas) e penalizam somente quem não respeita a velocidade do local.

O segundo ponto é o impacto que os quebra-molas têm na mobilidade urbana. A quantidade de quebra-molas, sua construção fora dos padrões e a manutenção deficiente são grandes redutores de velocidade média, facilmente observado na Av. João Pessoa. Por si só, o fluxo de veículos desta avenida não permite velocidades excessivas sendo que a remoção de todos quebra-molas junto com uma fiscalização efetiva, podem permitir que a via tenha uma velocidade média em torno de 30 km/h, que é segura e pode desafogar o trânsito em toda avenida. O mesmo raciocínio vale para as demais vias coletoras que cruzam nossa cidade.

Claro que dirão que minha sugestão aumenta o risco para pedestres.  Eu não creio. O respeito com as faixas de segurança (com ou sem quebra-molas) já é tradição em nossa cidade e, em alguma situação em que se constate, através de estudo técnico, uma necessidade maior, pode-se instalar semáforos para pedestres, aqueles que somente são acionados quando há pedestres para atravessar a via. Esta solução, aliás, também contribuiria para desafogar o trânsito em esquinas críticas, como Augusto Pestana com Júlio de Castilhos, Felisberto Soares com Dona Carlinda e com Júlio de Castilhos.

Renato Fensterseifer
Cidadão Canelense