Canela,

15 de junho de 2025

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Justiça decide que vereador Joãozinho Silveira não deve receber salário durante afastamento

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O juiz também menciona que não há obrigação legal de convocar um suplente, mas a decisão final sobre essa convocação cabe exclusivamente à Câmara de Vereadores

O Juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, determinou nesta quinta-feira (16) que o vereador Joãozinho Silveira (MDB), afastado por ordem judicial desde março, não deve receber os salários referentes ao período em que estiver impedido de exercer suas funções legislativas.

A decisão atende a uma consulta da Câmara de Vereadores de Canela, que questionava a legalidade do pagamento de subsídio ao parlamentar, cuja licença temporária terminou em 7 de maio. Desde então, Silveira permanece impedido de retornar à Casa por força de medida cautelar penal, conforme noticiado pela Folha de Canela em abril【https://portaldafolha.com.br/2025/04/10/reviravolta-justica-concede-liberdade-provisoria-a-vereador-joaozinho-silveira/】.

“O vereador não está afastado porque pediu licença, mas porque lhe foi imposta uma medida acautelatória diversa da prisão. Por isso, não tem direito à remuneração, já que não exerce o mandato”, destaca o juiz no despacho.

O que diz a lei?

Segundo o despacho, diferente dos servidores públicos, cujo vínculo é regido por regras específicas, vereadores só fazem jus ao subsídio quando estão no exercício efetivo do mandato, pois trata-se de uma remuneração por trabalho prestado (“pro labore faciendo”).

Ainda de acordo com a decisão, não há na Lei Orgânica do Município de Canela nenhuma previsão que permita o pagamento de subsídio em caso de afastamento por medida judicial, o que reforça a ilegalidade de qualquer remuneração no período.

Suplência em aberto

O juiz também menciona que não há obrigação legal de convocar um suplente, uma vez que o caso não se trata de vacância do cargo, mas de afastamento por ordem judicial. A decisão final sobre essa convocação cabe exclusivamente à autonomia do Poder Legislativo, apesar de o suplente, Alberi Dias (MDB), já ter sido convocado.


Relembre o caso

Joãozinho Silveira foi preso preventivamente em março de 2025, acusado de envolvimento em esquema de corrupção investigado pela Polícia Civil, no qual era suspeito de se apropriar de um kit casa destinado à família carente. Em abril, obteve liberdade provisória, mas segue impedido judicialmente de frequentar a Câmara de Vereadores. Sua licença médica encerrou em 7 de maio, deixando a situação indefinida até então.

Agora, com a decisão judicial publicada nesta quinta-feira, o não pagamento do subsídio passa a ser respaldado pela Justiça.