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18 de junho de 2025

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Salário mínimo regional pode subir 8% no RS com nova proposta do governo

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Foto: Maurício Tonetto/Secom

Projeto de Eduardo Leite foi enviado à Assembleia em regime de urgência e eleva pisos acima da inflação de 2023

O governador Eduardo Leite protocolou, no final da tarde desta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, um projeto de lei que propõe o reajuste de 8% no salário mínimo regional. O índice supera a inflação de 2023, que fechou em 4,83%, e foi enviado em regime de urgência, o que trancará a pauta de votações da Casa em 30 dias.

Com o reajuste, o menor piso regional passará de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04. A correção será aplicada a partir da data de sanção da lei e impacta diretamente categorias que não possuem acordos coletivos, além de trabalhadores informais e alguns servidores públicos estaduais, como os das escolas.

O projeto foi tema de uma reunião entre o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, o líder do governo, Frederico Antunes, e deputados aliados na tarde desta segunda-feira. A apresentação da proposta ocorre na véspera de uma mobilização organizada por centrais sindicais, marcada para esta terça-feira (27), em frente ao Palácio Piratini. A manifestação tinha como objetivo justamente pressionar o governo pelo envio do projeto ao Legislativo.

Na justificativa enviada à Assembleia, o governo do Estado afirma que o percentual busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a preservação do mercado de trabalho, evitando distorções e mantendo os níveis de emprego.

Apesar de estar abaixo do índice reivindicado por entidades sindicais, o reajuste foi bem recebido por representantes de setores como o comércio. A última correção do piso regional foi aprovada em dezembro do ano passado, com um índice de 5,25%.

Confira como ficam os valores por faixa com o reajuste de 8%:

Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.


Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.


Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

O projeto agora aguarda análise e votação dos deputados estaduais.

Informações: www.estado.rs.gov.br