Projeto de Eduardo Leite foi enviado à Assembleia em regime de urgência e eleva pisos acima da inflação de 2023
O governador Eduardo Leite protocolou, no final da tarde desta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, um projeto de lei que propõe o reajuste de 8% no salário mínimo regional. O índice supera a inflação de 2023, que fechou em 4,83%, e foi enviado em regime de urgência, o que trancará a pauta de votações da Casa em 30 dias.
Com o reajuste, o menor piso regional passará de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04. A correção será aplicada a partir da data de sanção da lei e impacta diretamente categorias que não possuem acordos coletivos, além de trabalhadores informais e alguns servidores públicos estaduais, como os das escolas.
O projeto foi tema de uma reunião entre o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, o líder do governo, Frederico Antunes, e deputados aliados na tarde desta segunda-feira. A apresentação da proposta ocorre na véspera de uma mobilização organizada por centrais sindicais, marcada para esta terça-feira (27), em frente ao Palácio Piratini. A manifestação tinha como objetivo justamente pressionar o governo pelo envio do projeto ao Legislativo.
Na justificativa enviada à Assembleia, o governo do Estado afirma que o percentual busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a preservação do mercado de trabalho, evitando distorções e mantendo os níveis de emprego.
Apesar de estar abaixo do índice reivindicado por entidades sindicais, o reajuste foi bem recebido por representantes de setores como o comércio. A última correção do piso regional foi aprovada em dezembro do ano passado, com um índice de 5,25%.
Confira como ficam os valores por faixa com o reajuste de 8%:
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
O projeto agora aguarda análise e votação dos deputados estaduais.
Informações: www.estado.rs.gov.br