Uma moradora de Canela, de 59 anos, procurou a reportagem da Folha de Canela para denunciar o atendimento recebido na Unidade Central de Saúde, localizada na Rua Sete de Setembro, na última quarta-feira (20), por volta das 17 horas. A denúncia envolve o médico Vinícius Guimarães Silva e foi publicada a pedido da leitora.
Procedimento doloroso sem anestesia
Segundo a paciente, ela aguardava há mais de um ano pela realização de um procedimento para retirada de cálculos nos pés. No dia marcado, o médico iniciou a intervenção sem qualquer aplicação de anestesia, causando dores intensas.
“Foi insuportável, precisei reclamar e até gritar. Os gritos chamaram a atenção de enfermeiros que estavam próximos”, relatou a denunciante à reportagem. “Quer anestesia? Vai ver o que é sentir dor!”, teria dito o profissional, segundo a denunciante.
Após a reação, o médico teria aplicado anestesia, mas o efeito não foi suficiente para aliviar a dor. Ainda assim, ele continuou o procedimento, até que a paciente passou muito mal. Nesse momento, o médico abandonou a sala, deixando para um enfermeiro realizar o curativo e informando que o restante da retirada de cálculos seria reagendado.
Reclamações recorrentes
A paciente afirma que, após o episódio, buscou relatar o caso às enfermeiras do posto de saúde e acabou colhendo relatos de outros usuários do sistema público de saúde de Canela que já haviam passado por situações semelhantes com o mesmo médico.
“Não é a primeira vez que ele faz isso. Já ouvi outras pessoas dizerem que passaram pelo mesmo constrangimento, submetidas a procedimentos dolorosos sem anestesia adequada”, disse a denunciante.
Pedido de providências
A leitora pede que sua voz seja registrada publicamente e que a Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tome providências imediatas para apurar a conduta do profissional.
A Folha de Canela buscou contato com a Secretaria de Saúde que preferiu não se manifestar no momento.
A PEDIDO – Jurema Moraes Padilha Ferreira
Informações complementares sobre reportagem publicada em 2025 envolvendo atendimento médico em Canela
Decisão reconheceu que profissional adotou procedimento padrão diante da ausência de informações clínicas relevantes
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no processo nº 5006791-38.2025.8.21.0041/RS, a Folha de Canela publica informações complementares referentes à reportagem “Moradora denuncia médico da Unidade Central de Saúde por procedimento sem anestesia”, divulgada em agosto de 2025.
Matéria original:
https://portaldafolha.com.br/2025/08/21/moradora-denuncia-medico-da-unidade-central-de-saude-por-procedimento-sem-anestesia/
A ação judicial foi proposta pelo médico Vinícius Guimarães Silva, que alegou que a publicação apresentava informações incompletas sobre o atendimento realizado, circunstância que teria causado prejuízos à sua imagem profissional.
Conforme entendimento fixado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Canela, o profissional adotou o procedimento considerado padrão diante das informações que possuía no momento do atendimento.
A sentença também destacou que a paciente possuía histórico de esporão plantar crônico e realizava acompanhamento anterior relacionado ao quadro clínico, circunstâncias que, segundo o entendimento judicial, poderiam influenciar na condução do procedimento médico.
Na decisão, a magistrada também entendeu que a publicação original, baseada no relato da paciente e publicada a partir das informações apresentadas por ela à época, acabou transmitindo uma interpretação prejudicial à atuação profissional do médico ao não contextualizar adequadamente os fatos.
A sentença apontou ainda que informações clínicas relevantes não teriam sido integralmente informadas ao profissional antes da realização do atendimento.
Na ocasião da publicação original, a reportagem foi produzida a partir do relato apresentado pela paciente envolvida no atendimento, tendo sido oportunizado espaço para manifestação da Secretaria Municipal de Saúde acerca do caso.
A decisão judicial também reconheceu dano moral relacionado à repercussão do caso, com condenação da paciente ao pagamento de indenização em favor do profissional.
A Folha de Canela reafirma seu compromisso com a informação de interesse público, o direito ao contraditório e o exercício responsável do jornalismo.