Canela,

17 de outubro de 2025

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Prazo para solicitar isenção e descontos no IPTU 2026/2027 e na taxa de lixo encerra em 31 de outubro

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Foto: Arthur Dias/Prefeitura de Canela

Proprietários de imóveis localizados em Canela, que atendem aos requisitos para isenção e descontos nos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de lixo, para o período 2026/2027, têm até o dia 31 de outubro para solicitar o benefício. Os pedidos devem ser feitos presencialmente na Secretaria da Fazenda, na Prefeitura Municipal, mediante a entrega da documentação necessária para comprovar o direito. 

Tem direito a acessar o abatimento no imposto e na taxa os aposentados, pensionistas, beneficiários de amparo social, pessoas com deficiência física e aquelas diagnosticadas com doença grave ou que possuam dependente com diagnóstico de doença grave. A Lei Complementar nº 067/2017, que rege esse benefício, também permite que proprietários de um único imóvel e destinado à sua moradia solicitem redução dos respectivos valores.

Os descontos no imposto e na taxa podem variar de 10% a 30%, conforme previsto em lei, de acordo com a renda do proprietário. Se o pedido for aceito, o imóvel em questão manterá o efetivo direito pelos dois anos seguintes, mas o proprietário deverá comprovar o direito sempre que for solicitado.

A Secretaria da Fazenda de Canela disponibiliza um número de atendimento via WhatsApp para o envio de dúvidas, que podem ser encaminhadas para (54) 9 9161-4429. Esse telefone não recebe chamadas. Informações também podem ser solicitadas pelo e-mail iptu@canela.rs.gov.br.

Documentação necessária para solicitar descontos:

– CPF e RG;

– Comprovante de endereço (contas de água, luz, internet);

– Certidão de casamento e de óbito, caso seja pensionista;

– Demonstrativo de crédito de provento e pensão do requerente. Se possuir, comprovante de renda mensal de trabalho ou capital do requerente e do cônjuge/companheiro;

– Certidão de beneficiário de amparo social, se for o caso;

– Atestado de diagnóstico assinado por médico do SUS, devidamente identificado com seu registro profissional (nº de CRM), que comprove a deficiência física do requerente ou de dependente do requerente.

Texto: Adriana Rabassa/Prefeitura de Canela