Canela,

22 de janeiro de 2026

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Canela ganha Secretaria de Segurança Pública e mexe na estrutura de governo

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Foto: André Fernandes/Prefeitura de Canela

Com nova lei, veja o que muda nas secretarias, cargos e na estrutura de poder da Prefeitura de Canela

A Prefeitura de Canela promoveu uma das maiores reorganizações administrativas dos últimos anos com a aprovação e sanção da Lei Complementar nº 132/2025, em dezembro. Embora publicada ainda em 2025, a legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, passando a valer plenamente neste início de ano .

A nova lei altera dispositivos centrais da Lei Complementar nº 57/2017, redefine competências, cria novas estruturas estratégicas e muda o desenho de secretarias, cargos e fluxos de decisão dentro do Executivo Municipal.

Secretaria de Segurança Pública: mudança simbólica e prática

A alteração mais visível é a transformação da antiga Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Fiscalização em Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Fiscalização. A mudança vai além do nome.

Com a nova redação, a secretaria passa a concentrar:

  • políticas municipais de segurança pública;
  • trânsito, transporte e mobilidade;
  • fiscalização de códigos de obras, posturas e publicidade;
  • coordenação da Guarda Municipal, com foco em profissionalização e capacitação;
  • zeladoria e guarda de próprios públicos.

O que muda na prática:
A segurança pública passa a ser tratada formalmente como política municipal estruturada, ampliando o escopo de atuação do Executivo em um tema historicamente sensível à população.

Alerta:
A ampliação de competências exige estrutura, pessoal capacitado e recursos. Sem isso, há risco de sobreposição de funções e expectativas acima da capacidade operacional.

Defesa Civil ganha status estratégico

A lei cria a Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa Civil, elevando a área a um órgão de assessoramento superior, ligado diretamente ao gabinete do prefeito.

Entre as atribuições estão:

  • planejamento e execução da política municipal de defesa civil;
  • elaboração de planos de contingência;
  • mapeamento de áreas de risco;
  • solicitação de evacuações e vistorias;
  • proposição de decretos de emergência ou calamidade;
  • gestão de recursos, abrigos e reconstrução.

A legislação também garante que a Defesa Civil tenha dotações próprias no orçamento, incluindo LOA, PPA e LDO.

Ponto positivo:
Fortalece a capacidade de prevenção e resposta a desastres, especialmente em um município com histórico de eventos climáticos extremos.

Ponto de atenção:
O cargo criado é de livre nomeação e exoneração, o que exige cuidado na escolha do perfil técnico para uma função sensível.

Centralização de projetos e captação de recursos

Outra novidade é a criação da Coordenadoria Geral de Projetos e Captação de Recursos, também com status de assessoramento superior.

Esse órgão passa a concentrar:

  • elaboração e acompanhamento de projetos estratégicos;
  • captação de recursos junto a governos estadual e federal;
  • fiscalização de obras e contratos;
  • controle físico-financeiro de projetos;
  • apoio às secretarias na prestação de contas de convênios.

Efeito prático:
A Prefeitura cria uma espécie de central de projetos, com maior controle e padronização na busca por recursos externos.

Possível efeito colateral:
A centralização pode reduzir a autonomia das secretarias setoriais, exigindo boa coordenação para evitar gargalos administrativos.

Meio Ambiente e Urbanismo ampliam responsabilidades

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMMAU) passa a ter um escopo ainda mais amplo, concentrando:

  • licenciamento ambiental e urbanístico;
  • saneamento básico;
  • resíduos sólidos;
  • mudanças climáticas;
  • arborização urbana;
  • proteção animal;
  • educação ambiental;
  • gestão de dados georreferenciados (SIG).

Pró:
Integra políticas ambientais e urbanísticas, alinhando planejamento urbano e sustentabilidade.

Contra:
A ampliação excessiva de atribuições pode sobrecarregar a estrutura se não houver reforço técnico e operacional.

Novos cargos e redistribuição interna

A lei também cria:

  • dois cargos de Coordenador Geral (CC9/FG9);
  • quatro cargos de Diretor de Departamento I (CC6/FG6);
  • ajustes no quadro geral de cargos comissionados.

Leitura administrativa:
O Executivo amplia sua capacidade de coordenação estratégica.

Leitura institucional:
O aumento de cargos exige atenção permanente aos princípios de eficiência, transparência e controle.

Em resumo

A Lei Complementar nº 132/2025 reorganiza o núcleo do governo municipal, preparando a estrutura administrativa para uma agenda mais ampla de projetos, segurança pública e gestão territorial.

Os avanços são evidentes em áreas como segurança e defesa civil. Ao mesmo tempo, o novo desenho exige capacidade técnica, integração entre secretarias e controle rigoroso, para que a reorganização se traduza em melhores serviços à população — e não apenas em uma mudança formal de organograma.