Causa surpresa ver a complexa e custosa máquina da Justiça sendo mobilizada para discutir uma multa milionária contra o município e, ao mesmo tempo, para defender a liberação irrestrita de comércio no principal ponto turístico da cidade
Na sessão da Câmara de Vereadores realizada na última terça-feira (3), alguns parlamentares mencionaram a existência de um processo movido pelo Ministério Público Federal envolvendo a presença de indígenas no entorno da Catedral de Pedra, tema que já foi alvo de debates em Canela nos últimos anos. Como as manifestações em plenário trouxeram poucas informações detalhadas, este colunista buscou acesso ao processo para compreender melhor o que está sendo discutido na Justiça Federal.
Trata-se de uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal, que tramita na Justiça Federal, na comarca de Caxias do Sul. A ação tem como réus o Município de Canela e o Estado do Rio Grande do Sul, e envolve a atuação do poder público em relação ao comércio realizado por comunidades indígenas no entorno da Catedral de Pedra.
No processo, o MPF sustenta que, ao longo dos últimos anos, ocorreram ações de fiscalização e apreensão de mercadorias envolvendo indígenas que comercializavam artesanato e outros produtos nas imediações da Igreja Matriz de Canela. Entre os episódios citados está a operação realizada em 25 de agosto de 2025, conhecida como Operação Catedral, quando forças de segurança e agentes municipais realizaram uma ação conjunta contra o comércio considerado irregular no entorno do principal ponto turístico da cidade.
A ação judicial busca, entre outras medidas, que o Município de Canela seja obrigado a implementar um espaço fixo e estruturado para a comercialização de artesanato e produtos de subsistência por comunidades indígenas, preferencialmente na Praça João Corrêa ou em local de visibilidade equivalente.
Além disso, o Ministério Público Federal também pede a condenação do Município de Canela e do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, fixando o valor da causa em, pasmem, R$ 1 milhão, com base na alegação de que as ações repressivas teriam causado prejuízos às comunidades indígenas envolvidas.
Entre as comunidades citadas no processo estão grupos Kaingang de Canela, Bento Gonçalves, Farroupilha e Iraí, que segundo a ação se deslocam sazonalmente ao município, especialmente em períodos de maior movimento turístico, para comercializar artesanato e outros produtos.
Na ação, o Ministério Público também apresentou pedido de tutela de urgência, solicitando que fosse determinada a liberação imediata para que os indígenas voltassem a ocupar e comercializar produtos no entorno da Catedral de Pedra enquanto o processo estivesse em andamento. Esse pedido liminar, no entanto, foi negado pela Justiça Federal, o que significa que a situação atual permanece inalterada até decisão posterior do processo.
Procurada, a Prefeitura de Canela informou que acompanha o andamento da ação e já se habilitou formalmente no processo, apresentando sua manifestação à Justiça. A administração municipal sustenta que a operação realizada em agosto de 2025 ocorreu dentro da legalidade, no exercício do poder de fiscalização previsto na legislação municipal que regula o comércio ambulante na cidade.
Segundo a Prefeitura, as medidas adotadas durante a Operação Catedral, que resultaram na retirada do comércio irregular no entorno da Igreja Matriz, continuam válidas. Desde aquela operação, conforme a administração municipal, os indígenas não voltaram a ocupar aquele espaço específico no entorno da Catedral de Pedra.
Agora vem a parte que exige franqueza.
Primeiro, é difícil compreender a lógica de um pedido de indenização coletiva de R$ 1 milhão contra o Município de Canela e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Em última instância, quem paga uma conta dessas não é uma entidade abstrata chamada “poder público”. Quem paga é o contribuinte.
E o contribuinte, em Canela, trabalha duro para sustentar uma cidade que vive do turismo, da prestação de serviços e do empreendedorismo local.
Outro ponto que precisa ser dito com clareza diz respeito a quem exatamente esse eventual espaço permanente deveria atender. Se existe a intenção de estruturar um local digno para a comercialização de artesanato indígena, parece razoável que ele seja pensado para as comunidades indígenas residentes em Canela, como a aldeia Kaingang local.
O próprio processo cita, no entanto, a presença de comunidades itinerantes vindas de municípios como Bento Gonçalves, Farroupilha e Iraí, que se deslocam para Canela em determinados períodos, principalmente em épocas de maior fluxo turístico.
É aí que surge outro problema central.
O acordo que vinha sendo construído há anos — e que remonta às tratativas iniciadas ainda em 2023 — previa um espaço organizado para comercialização de artesanato indígena, com a possibilidade de um percentual de até 30% de produtos industrializados.
Ou seja, a lógica era clara: preservar o caráter cultural do artesanato indígena, permitindo apenas uma parcela menor de produtos que não fossem de origem artesanal.
O que algumas lideranças passaram a defender, no entanto, é justamente o contrário: uma proporção majoritária de produtos industrializados, chegando a até 70%, deixando o artesanato indígena em segundo plano.
Isso muda completamente a natureza da atividade.
Outro ponto que causa estranheza na ação é a narrativa sobre a operação realizada em agosto de 2025.
A Folha acompanhou a Operação Catedral no local, inclusive com imagens aéreas captadas por drone e registro direto da ação das forças de segurança. A equipe do jornal presenciou o momento em que um indígena foi detido.
Pelas imagens e pelo que foi possível observar no local, a situação não se deu da forma como aparece descrita em alguns relatos. O que se viu foi um episódio em que o indivíduo partiu para cima dos agentes de segurança e precisou ser contido, além de outros momentos de tensão envolvendo pessoas que estavam nas bancas e os fiscais responsáveis pela operação.
O fato de a Justiça Federal ter negado o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal — que buscava liberar imediatamente o retorno das bancas indígenas ao entorno da Catedral de Pedra — é, nesse momento, uma decisão importante.
Ela mantém a situação como está desde a operação realizada em agosto de 2025.
Ainda assim, o caso acende um alerta que vai além deste processo específico.
O entorno da Catedral de Pedra é o espaço turístico mais emblemático de Canela. É o cartão-postal que representa a cidade para milhares de visitantes todos os anos.
Se um município não puder estabelecer regras claras sobre o uso do espaço público mais simbólico que possui, então cabe a pergunta: que autonomia municipal é essa?
Quem vive em Canela e acompanhou a situação antes da operação sabe exatamente do que se está falando.
Na prática, o que existia ali era algo muito distante de uma feira cultural organizada. O cenário se aproximava muito mais de um grande camelódromo a céu aberto, com bancas espalhadas e grande presença de produtos industrializados.
E isso, convenhamos, não combina com o principal ponto turístico da cidade.
Para o canelense que trabalha, empreende e paga impostos — e impostos altos — causa surpresa ver a complexa e custosa máquina da Justiça sendo mobilizada para discutir uma multa milionária contra o município e, ao mesmo tempo, para defender a liberação irrestrita de comércio naquele espaço.
A Prefeitura de Canela, ao que se sabe, já se habilitou no processo e acompanha a ação judicial. Como em qualquer disputa judicial, uma coisa é pedir, outra bem diferente é ganhar.
Ainda assim, é impossível negar que a situação causa preocupação.