Após ordem do Ministério Público, chefe de gabinete da Prefeitura de Gramado deixa cargo por descumprimento da Lei Municipal da Ficha Limpa, que impede a nomeação de condenados por crimes contra a Administração Pública
Nesta sexta-feira, 13 de março, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Gramado, notificou o prefeito de Gramado, Nestor Tissot, para que comprove, no prazo de 48 horas, a exoneração de Rafael Ronsoni do cargo de chefe de Gabinete da Prefeitura.
A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli com base na Lei Municipal da Ficha Limpa, que estabelece restrições para a nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a Administração Pública em cargos de confiança no município.
De acordo com manifestação da Promotoria de Justiça, Rafael Ronsoni foi condenado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado pela prática do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) em dez ocasiões. A decisão foi parcialmente reformada em grau recursal, mas manteve a condenação por crimes contra a Administração Pública.
Conforme a legislação municipal, esse tipo de condenação impede o exercício de cargos em comissão, chefia ou assessoramento na Administração Pública de Gramado.
Diante do impedimento legal, o MPRS expediu mandado de notificação ao chefe do Executivo municipal. O documento foi entregue pessoalmente na tarde desta sexta-feira por uma servidora técnica da Promotoria de Justiça, acompanhada do promotor. No momento da notificação, o prefeito foi cientificado do teor da determinação e do prazo de 48 horas para comprovar a exoneração.
Ainda na noite de sexta-feira, Rafael Ronsoni anunciou em suas redes sociais que está deixando a função de chefe de Gabinete na Prefeitura de Gramado. Segundo a publicação, ele retorna na segunda-feira (16) à Câmara de Vereadores.
O Ministério Público também comunicou formalmente a situação à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, anexando os documentos pertinentes e destacando a necessidade de cumprimento da legislação municipal e da decisão judicial condenatória proferida por órgão colegiado.
Fonte: MPRS