A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça declarou inconstitucional a lei municipal de Gramado que havia liberado a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado no dia 16 de abril.
A Lei 4.452/2025 revogava a norma anterior, de 2020, que proibia a entrega gratuita das sacolas e criava um programa de conscientização ambiental. Para o MPRS, a mudança representava um retrocesso, já que retirava uma política ambiental sem apresentar outra medida equivalente.
O Tribunal concordou com esse entendimento, apontando que a revogação comprometeu avanços já consolidados e feriu o direito ao meio ambiente equilibrado. Com isso, a lei antiga volta a valer, restabelecendo a proibição das sacolas plásticas gratuitas e as ações de conscientização no município.
O MPRS destacou que a decisão reforça a importância de políticas ambientais contínuas, especialmente em cidades com forte atividade turística como Gramado.