O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 da Prefeitura de Canela já está em andamento e vem registrando boa adesão dos contribuintes. Desde o início de junho, cerca de 250 pessoas procuraram a Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico para negociar débitos com o município, aproveitando as condições especiais oferecidas pelo programa.
Instituído pela Lei nº 5.136/2026, o Refis permite a regularização de dívidas com descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 48 vezes. O prazo para adesão segue até o dia 30 de setembro.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a maioria dos atendimentos envolve débitos de IPTU e ISSQN, mas o programa também contempla contribuições, autos de infração e outras pendências financeiras junto ao município.
O secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Luciano de Melo, destaca que o Refis representa uma oportunidade para os contribuintes reduzirem significativamente os valores das dívidas.
“Com o Refis, o contribuinte consegue reduzir consideravelmente seu débito, pois muitas dívidas se tornam bastante onerosas devido ao acúmulo de juros e multas por não pagamento. O programa vem oferecer uma nova oportunidade para que os nossos cidadãos possam colocar as contas em dia, com vantagens”, afirma.
Até o momento, 251 pessoas realizaram a adesão ao programa e foram efetivados 378 parcelamentos de débitos. O valor já negociado representa aproximadamente R$ 518 mil que serão destinados aos cofres públicos.
A expectativa da Fazenda Municipal é de que a arrecadação possa alcançar cerca de R$ 7 milhões caso os contribuintes com pendências aproveitem as condições oferecidas pelo programa.
Dívidas poderão ser protestadas
A responsável pelo Refis na Secretaria da Fazenda, Janelise Iparraguirre, alerta que os contribuintes que não regularizarem suas pendências poderão ter os débitos encaminhados para protesto e cobrança judicial.
Segundo ela, a medida pode resultar na negativação do CPF ou CNPJ, além de gerar custos judiciais ao devedor.
“Isso gera ônus ao Poder Público, que precisa empregar tempo e esforço para requerer os valores em débito, e ao contribuinte, que será acionado na Justiça e terá que arcar com os custos de um processo. Então, o Refis é uma oportunidade para colocar as contas em dia e evitar esses procedimentos”, explica.
Condições do Refis 2026
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento de 2 a 12 vezes: 80% de desconto;
- Parcelamento de 13 a 24 vezes: 60% de desconto;
- Parcelamento de 25 a 48 vezes: 40% de desconto.
A primeira parcela deve ser paga no momento da adesão. O benefício será cancelado em caso de atraso superior a 90 dias consecutivos.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (54) 3282-5100, pelos e-mails [email protected], para dívidas extrajudiciais, e [email protected], para débitos ajuizados, ou ainda procurar atendimento presencial no Paço Municipal.