Canela,

9 de agosto de 2024

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Quando pré-candidato vira candidato? Entenda diferença entre termos

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Foto: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Classificação errônea de políticos pode acabar configurando propaganda antecipada e causando penalidade

Com as convenções eleitorais realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, os termos pré-candidato e candidato acabam se misturando e confundindo muita gente durante esse período que precede as eleições. Afinal, após ser anunciado pelo partido durante evento oficial, um político pode se declarar candidato? Bem, ainda não. 

Com as convenções eleitorais realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, os termos pré-candidato e candidato acabam se misturando e confundindo muita gente durante esse período que precede as eleições. Afinal, após ser anunciado pelo partido durante evento oficial, um político pode se declarar candidato? Bem, ainda não. 

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Lucas Neves, a pré-candidatura e a candidatura são separadas pelo registro de candidatura. O documento que oficializa a posição como candidato pode ser registrado até 15 de agosto na Justiça eleitoral. Antes disso, durante as convenções, as chapas são oficializadas. 

“Até 15 de agosto, todos são pré-candidatos, inclusive tem até multa por propaganda extemporânea para quem se declarar candidato antes da hora”, explicou o advogado. “O termo jurídico da própria legislação eleitoral é pré-candidatura”, completou o especialista.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não havia nenhum registro de candidaturas de Belo Horizonte até a tarde do domingo (28/07). Na capital, já foram realizadas convenções do PSD, PSDB, PRD, Avante, MDB, PC do B e União Brasil. Os pré-candidatos Fuad Noman (PSD) e Gabriel Azevedo (MDB) já foram oficializados pelos respectivos partidos, mas ainda não tiveram as candidaturas registradas.

Em todo o Estado de Minas Gerais, 71 candidaturas para prefeito e vice-prefeito foram registradas, também até a tarde deste domingo. Já para vereador, foram registradas junto ao TSE 1.563 candidaturas. 

Durante a pré-candidatura, políticos podem apresentar propostas e projetos e destacar qualidades pessoais, mas não podem pedir votos. “Tem uma liberdade na atuação nesse momento, o que não pode é pedir voto, nem explícito, nem implicitamente”, relatou Neves. Se declarar como candidato seria, segundo o advogado, uma forma indireta de pedir votos.

Fonte: O Tempo