Um dos pontos polêmicos dos últimos anos, na política canelense, inclusive pauta de debates nas eleições municipais, a venda do Centro de Feiras de Canela, ganhou um novo capítulo nas últimas semanas, o qual, parece colocar um ponto final na convicção do governo Constantino Orsolin em vender a área.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Prefeitura de Canela, contra liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara de Canela, Vancarlo Anacleto, que suspendeu a votação do Projeto de Lei 73/23, por falta de elementos essências, como uma devida avaliação da área.
A decisão judicial recente envolvendo o Município de Canela e a ação popular movida por Renata Pacheco resultou na manutenção da liminar que suspende a tramitação do Projeto de Lei nº 73/2023, que autorizaria a alienação de um conjunto de imóveis conhecidos como Centro de Feiras de Canela.
A liminar foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na 3ª Câmara Cível, em decisão acompanhou o voto do Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, no dia 30 de setembro de 2024. A decisão se baseia na divergência de valores apontados em diferentes avaliações do imóvel, variando de R$ 21.938.000,52 a R$ 39.000.000,00, gerando questionamentos sobre o valor real do bem.
Concordando com o Juiz da 1ª Vara de Canela, Vancarlo Anacleto, o desembargador destacou a importância de apurar o valor mínimo do imóvel antes da votação, uma vez que se trata de um patrimônio público de grande relevância para o município. Além disso, a decisão ressaltou a necessidade de uma avaliação técnica mais aprofundada e idônea antes de qualquer alienação, para evitar possíveis prejuízos ao erário.
A ação popular visa impedir a aprovação do projeto até que todas as questões referentes à avaliação sejam devidamente esclarecidas, sendo este o principal motivo da suspensão da tramitação. A decisão reafirma que a proteção do patrimônio público deve prevalecer, especialmente em uma região em pleno crescimento imobiliário, como Canela.
Essa decisão judicial representa uma importante vitória para a proteção do patrimônio público, evitando uma possível venda abaixo do valor de mercado e garantindo que o processo ocorra com total transparência.
Entenda o caso:
Início de 2023 – Prefeitura protocola PLO 06/23, que autoriza permuta da área do Centro de Feiras pela construção de um centro de eventos no Parque do Palácio.
04/03/2023 – Após audiência pública, projeto poderia ir à votação na Câmara de Vereadores
20/03/2023 – Ministério Público recomenda que projeto não vá a votação, por falta de avaliação fidedigna da área do Centro de Feiras.
27/03/2023 – Gilberto Cezar, como prefeito em exercício, retira o PLO 06/23. Aqui começa o afastamento de Cezar da gestão Orsolin, a qual se consolida na eleição deste ano.
15/07/2023 – Após Constantino reassumir a Prefeitura e reapresentar o projeto de permuta do Centro de Feiras, a Câmara de Vereadores arquiva o projeto, com parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça.
19/10/2023 – Prefeitura apresenta novo projeto de venda do Centro de Feiras, sem vinculação ao Parque do Palácio.
19/02/2024 – MP abre processo para acompanha vendo do Centro de Feiras.
01/03/2024 – O Juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, Vancarlo André Ancleto, proferiu decisão liminar determinando a suspensão da tramitação do projeto de lei, atendendo pedido de uma ação popular movida pelo PDT de Canela e assinada por Renata Pacheco, ex-presidente do Mocovi e corretora de imóveis avaliadora, mas composta em conjunto com os advogados do partido.
06/03/2024 – O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido da Prefeitura de Canela, que buscava anular decisão liminar, do Juiz da 1ª Vara Judicial de Canela, Vancarlo Anacleto, a qual determinou a suspensão da votação do PLO 73/2023, o qual, se aprovado pelos vereadores, autorizaria a venda do Centro de Feiras. 30/09/2024 – A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Prefeitura de Canela, contra liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara de Canela, Vancarlo Anacleto, mantendo a suspensão da tramitação do PLO 73/23.