Um contraponto: a parceria não pode virar problema, abrir espaço para parcerias é sinal de maturidade e compromisso com o coletivo
Nesta semana, uma fonte revelou a este colunista que a Prefeitura de Canela pretende enviar à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando o selo Empresa Amiga da Escola — uma proposta que merece elogio e atenção. A medida busca valorizar empresas que colaborarem voluntariamente com melhorias na rede municipal de ensino, por meio de doações ou prestação de serviços. Em troca, essas empresas poderão divulgar o selo em seus materiais, fachadas e ações de marketing.
É uma ideia simples, de baixo custo e alto impacto. Exatamente o tipo de iniciativa que precisamos: criativa, participativa, descentralizada. A rede pública, especialmente a educação municipal, vive sob forte pressão orçamentária. Nem tudo é possível resolver com recursos públicos. E não é vergonha alguma admitir isso. Ao contrário: abrir espaço para parcerias é sinal de maturidade e compromisso com o coletivo. Com boa vontade e articulação, a política pode — e deve — transformar realidades.
O programa Empresa Amiga da Escola, se bem executado, pode gerar uma corrente de solidariedade entre empresários locais, engajando a comunidade na manutenção e qualificação das escolas. Mais do que isso, reconhece e valoriza quem arregaça as mangas para ajudar. E isso precisa ser incentivado.
Mas é aí que entra o contraponto necessário: parceria não é problema — e nunca deveria ser tratada como tal.
No dia 6 de maio, publicamos uma matéria em que uma escola municipal pedia apoio da comunidade para a reforma de sua estrutura. A publicação teve ampla repercussão — e incomodou pessoas ligadas à Administração Municipal. Para proteger a comunidade escolar, optei por tirar a matéria do ar. Uma decisão difícil, que contrariou a linha editorial da Folha. Mas que foi tomada para evitar prejuízo a quem apenas queria ajudar sua escola.
Fica a pergunta: por que tamanha irritação com um pedido legítimo de apoio?
Não se pode criticar a Prefeitura por não ter pernas ou orçamento para resolver todos os problemas ao mesmo tempo. Seria injusto. Mas também é inaceitável que a Administração reprima ou desautorize iniciativas das próprias escolas ou instituições que, diante da carência, buscam apoio onde podem: na comunidade. Isso não é oposição — é colaboração.
É preciso que a comunidade e a administração entendam: a escola não pediu esmola. Pediu ajuda. Fez o que deveria ser a regra no serviço público: convocar a sociedade a participar da solução.
Se o projeto Empresa Amiga da Escola agora é bem-vindo, por que a ideia parecia tão mal recebida quando partiu de uma escola individualmente?
Que a proposta avance. Que vire lei. Que floresça. Mas que venha acompanhada de um novo olhar: o de respeito à autonomia das instituições e de valorização das boas ideias — venham elas de onde vierem.
Abaixo, o projeto de lei na íntegra, com o reforço de que considero a iniciativa inteligente, necessária e promissora.
Aí que me refiro!
PROJETO DE LEI Nº ___ /2025
Institui o Programa “Empresa Amiga da Escola” no Município de Canela e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Canela/RS o Programa “Empresa Amiga da Escola”, com o objetivo de possibilitar e estimular a participação da iniciativa privada na melhoria da infraestrutura da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º As empresas interessadas poderão firmar parceria com as Unidades Escolares Municipais, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação.
§1º A título de contrapartida, as empresas parceiras receberão o Selo de Empresa Amiga da Escola, conferido pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º-A A concessão de utilização do selo será anual e terá sua validade renovada mediante avaliação da continuidade da parceria firmada.
I – Concessão voluntária: auxílio da empresa com bens, serviços ou valores.
II – Escolas beneficiadas: unidades da rede municipal.
III – Quando necessário: seleção das ações será feita em conjunto com a direção escolar e a Secretaria Municipal de Educação.
IV – Selo: poderá ser utilizado nos materiais gráficos da empresa, site, fachada, etc.
§2º As empresas poderão, inclusive, firmar mais de uma parceria simultaneamente, desde que com escolas diferentes, respeitando os critérios de avaliação e acompanhamento definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Da contrapartida:
§1º No âmbito do Programa Empresa Amiga da Escola será conferido às empresas participantes o Selo “Empresa Amiga da Escola”, que poderá ser utilizado em sua comunicação institucional, como fachada, site, redes sociais, embalagens de produtos, materiais gráficos, durante o período de vigência da parceria.
§2º A concessão e renovação da utilização do selo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, mediante avaliação do cumprimento das ações pactuadas pelas empresas participantes.