Liminar aponta falta de quórum no recebimento da denúncia e paralisa Comissão Processante
A Justiça concedeu liminar para suspender imediatamente a tramitação da Denúncia nº 02/2025 contra o vereador Alberi Galvani Dias (MDB) e todos os atos subsequentes, incluindo os trabalhos da Comissão Processante, até o julgamento final do mandado de segurança. A decisão é da juíza Simone Ribeiro Chalela e foi assinada às 15h05 de 14/11/2025.
No despacho, a magistrada aponta, em exame preliminar, aparente ilegalidade no ato que declarou o recebimento da denúncia: na sessão de 29 de outubro, havia 10 vereadores presentes (um em licença-saúde), e o quórum exigido seria maioria dos presentes — 6 votos. A votação registrou 5 votos “sim” e 3 “não”, insuficientes para o recebimento, segundo o Decreto-Lei 201/1967 e o Regimento Interno.
A juíza também reconhece o perigo de dano à imagem e reputação do parlamentar caso o processo seguisse adiante, reforçando a necessidade da medida cautelar. Com isso, ficam notificados o presidente da Câmara e o Município de Canela; depois, o caso segue ao Ministério Público para parecer em 10 dias.
O processo foi movido pelo próprio vereador Alberi, que responde por conduta vexatória. Ao errar a contabilidade (cinco não é maioria de dez), o Legislativo acaba por protagonizar uma conduta não tão grave, mas também vexatória, mais uma vez.
Próximos passos: a Câmara deve cumprir a ordem de paralisação até a decisão definitiva do mandado de segurança. A tendência é de que o processo seja arquivado definitivamente.
A reportagem aguarda manifestações oficiais da Presidência da Câmara.