Com nova lei, veja o que muda nas secretarias, cargos e na estrutura de poder da Prefeitura de Canela
A Prefeitura de Canela promoveu uma das maiores reorganizações administrativas dos últimos anos com a aprovação e sanção da Lei Complementar nº 132/2025, em dezembro. Embora publicada ainda em 2025, a legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, passando a valer plenamente neste início de ano .
A nova lei altera dispositivos centrais da Lei Complementar nº 57/2017, redefine competências, cria novas estruturas estratégicas e muda o desenho de secretarias, cargos e fluxos de decisão dentro do Executivo Municipal.
Secretaria de Segurança Pública: mudança simbólica e prática
A alteração mais visível é a transformação da antiga Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Fiscalização em Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Fiscalização. A mudança vai além do nome.
Com a nova redação, a secretaria passa a concentrar:
- políticas municipais de segurança pública;
- trânsito, transporte e mobilidade;
- fiscalização de códigos de obras, posturas e publicidade;
- coordenação da Guarda Municipal, com foco em profissionalização e capacitação;
- zeladoria e guarda de próprios públicos.
O que muda na prática:
A segurança pública passa a ser tratada formalmente como política municipal estruturada, ampliando o escopo de atuação do Executivo em um tema historicamente sensível à população.
Alerta:
A ampliação de competências exige estrutura, pessoal capacitado e recursos. Sem isso, há risco de sobreposição de funções e expectativas acima da capacidade operacional.
Defesa Civil ganha status estratégico
A lei cria a Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa Civil, elevando a área a um órgão de assessoramento superior, ligado diretamente ao gabinete do prefeito.
Entre as atribuições estão:
- planejamento e execução da política municipal de defesa civil;
- elaboração de planos de contingência;
- mapeamento de áreas de risco;
- solicitação de evacuações e vistorias;
- proposição de decretos de emergência ou calamidade;
- gestão de recursos, abrigos e reconstrução.
A legislação também garante que a Defesa Civil tenha dotações próprias no orçamento, incluindo LOA, PPA e LDO.
Ponto positivo:
Fortalece a capacidade de prevenção e resposta a desastres, especialmente em um município com histórico de eventos climáticos extremos.
Ponto de atenção:
O cargo criado é de livre nomeação e exoneração, o que exige cuidado na escolha do perfil técnico para uma função sensível.
Centralização de projetos e captação de recursos
Outra novidade é a criação da Coordenadoria Geral de Projetos e Captação de Recursos, também com status de assessoramento superior.
Esse órgão passa a concentrar:
- elaboração e acompanhamento de projetos estratégicos;
- captação de recursos junto a governos estadual e federal;
- fiscalização de obras e contratos;
- controle físico-financeiro de projetos;
- apoio às secretarias na prestação de contas de convênios.
Efeito prático:
A Prefeitura cria uma espécie de central de projetos, com maior controle e padronização na busca por recursos externos.
Possível efeito colateral:
A centralização pode reduzir a autonomia das secretarias setoriais, exigindo boa coordenação para evitar gargalos administrativos.
Meio Ambiente e Urbanismo ampliam responsabilidades
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMMAU) passa a ter um escopo ainda mais amplo, concentrando:
- licenciamento ambiental e urbanístico;
- saneamento básico;
- resíduos sólidos;
- mudanças climáticas;
- arborização urbana;
- proteção animal;
- educação ambiental;
- gestão de dados georreferenciados (SIG).
Pró:
Integra políticas ambientais e urbanísticas, alinhando planejamento urbano e sustentabilidade.
Contra:
A ampliação excessiva de atribuições pode sobrecarregar a estrutura se não houver reforço técnico e operacional.
Novos cargos e redistribuição interna
A lei também cria:
- dois cargos de Coordenador Geral (CC9/FG9);
- quatro cargos de Diretor de Departamento I (CC6/FG6);
- ajustes no quadro geral de cargos comissionados.
Leitura administrativa:
O Executivo amplia sua capacidade de coordenação estratégica.
Leitura institucional:
O aumento de cargos exige atenção permanente aos princípios de eficiência, transparência e controle.
Em resumo
A Lei Complementar nº 132/2025 reorganiza o núcleo do governo municipal, preparando a estrutura administrativa para uma agenda mais ampla de projetos, segurança pública e gestão territorial.
Os avanços são evidentes em áreas como segurança e defesa civil. Ao mesmo tempo, o novo desenho exige capacidade técnica, integração entre secretarias e controle rigoroso, para que a reorganização se traduza em melhores serviços à população — e não apenas em uma mudança formal de organograma.