O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.
Após o prazo fixado acima, o MUNICÍPIO DE CANELA promoverá o protesto e/ou a Execução Fiscal do débito.
A relação dos contribuintes que se encontram nessa situação está disponível na Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico.
Canela/RS, 15 de Janeiro de 2026
Gilberto Da Conceição Cezar
Prefeito
José Carlos Doncatto
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
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