Sentença aponta indícios de irregularidades, mas conclui que o conjunto probatório não alcança o padrão necessário para condenação
A Justiça de Canela absolveu os réus denunciados em um dos processos da Operação Cáritas, investigação que apurou supostas irregularidades na Prefeitura de Canela envolvendo licenciamento ambiental e contratações na área de saneamento. Na sentença, o magistrado rejeita as preliminares levantadas pelas defesas (como inépcia da denúncia e nulidades), reconhece a existência de indícios de ilegalidades ao longo da gestão pública, mas conclui que não houve prova suficiente para sustentar condenações criminais — patamar mínimo exigido pelo devido processo legal.
Quem são os réus e do que eram acusados
A ação penal tinha como réus Thiago Peixoto de Araújo, Bruna Maria Fioreze, Anna Silvia Lopes Fonseca, Angélica Souza Cenci, Antonio Artigas do Nascimento, Álvaro Tadeu de Marco e Jackson Müller, ex-secretário Municipal de Meio Ambiente de Canela. O Ministério Público dividiu a denúncia em dois blocos principais:
- Concussão (três fatos): a acusação afirmava que, enquanto secretário, Jackson Müller teria induzido empreendedores a contratar serviços de consultoria de um grupo específico (ligado à empresa Terra Naturis Assessoria), figurando como “sócio oculto”. As defesas sempre negaram a versão, e testemunhas-chave, em alguns episódios, não confirmaram coação.
- Contratações diretas (cinco fatos): o MP também apontou contratações por inexigibilidade/dispensa nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) das localidades Vila Miná, Chacrão, Lago e São Luiz, além de serviços de geotecnia e hidrologia — apontando possível direcionamento a empresas como ARCAMAR e A&T Geotecnia.
O que decidiu o juiz
Na parte processual, a sentença afastou as preliminares defensivas (como alegações de inépcia, cerceamento de defesa e nulidades correlatas), entendendo que havia materialidade mínima e condições para o exame de mérito.
No mérito, porém, o juízo foi taxativo: os indícios não se converteram em prova segura e acima de dúvida razoável, requisito para condenar. O magistrado cita depoimentos e documentos que, embora descrevam “zonas de sombra” na condução administrativa, não demonstram, com a precisão exigida no penal, a prática dolosa dos crimes imputados.
Com isso, prevaleceu o princípio in dubio pro reo: na dúvida, absolve-se.
A situação de Jackson Müller
Jackson Müller — preso preventivamente em 2022 na 8ª fase da operação — respondia, sobretudo, por concussão e por suposta participação em contratações diretas ilegais em obras de saneamento/licenciamento. Ao longo do processo, bens foram apreendidos e contas bloqueadas por ordem judicial.
Em nota à Folha, o advogado Ricardo Cantergi afirmou:
“As consequências foram devastadoras: uma empresa construída ao longo de mais de dez anos foi destruída, contratos foram perdidos e a vida pessoal, profissional e financeira do acusado foi profundamente afetada. O Estado não pode normalizar suspeitas como culpa e exceção como regra”.
O que muda com a sentença
- Absolvição criminal: os réus ficam absolvidos neste processo específico.
- Medidas patrimoniais: bloqueios/apreensões observam o que constar expressamente na sentença e/ou em decisões vinculadas (cíveis/penais). Em geral, a liberação de bens e valores segue regra própria, podendo depender de trânsito em julgado ou de despacho específico do juízo.
- Recursos: a sentença é passível de recurso pelo Ministério Público.
- A defesa de Jackson Müller informou que estuda providências para reparação de danos decorrentes das medidas cautelares e dos efeitos econômicos da investigação.
Contexto: o que foi a Operação Cáritas
Deflagrada pela Polícia Civil, a operação reuniu uma série de fases e mirou contratos, rotinas de licenciamento e estruturas administrativas na Prefeitura de Canela, com reflexos sobre empresas e agentes públicos. Ao longo das investigações, houve apreensões, quebras de sigilo, prisões cautelares e medidas de sequestro de bens.