A Prefeitura Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 3973/2017, através do Secretário Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Fiscalização, FAZ SABER a todos que vierem ou dele tiverem conhecimento, especialmente o administrado Vandriel Schilling Borges, CPF nº 043.968.400-55, que nos autos do Processo Administrativo nº 2026/542, pelo Auto de Infração nº 6757, no dia 02/01/2026, foi autuado por infringir o artigo 19°, da Lei Municipal nº 3973/2017. Por se encontrar o autuado, Vandriel Schilling Borges, em local incerto e não sabido, fica ela devidamente NOTIFICADO dos termos do Auto de Infração nº 6757, para no prazo de 10 dias, apresentar DEFESA nos termos da Lei. Os prazos fluirão após 05 dias da publicação do presente edital. Nada mais.
Dado e passado nesta cidade de Canela, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de de 2026.
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Adriel Buss
Secretário Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Fiscalização
licitacoes@canela.rs.gov.br
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