Mudanças passam a valer em todo o país e priorizam a condução em via pública, tornando a avaliação mais próxima da realidade do trânsito
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou no domingo, 1º de fevereiro, o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que redefine as regras do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças passam a valer também no Rio Grande do Sul e devem ser adotadas de forma obrigatória pelos Detrans de todo o país.
O manual estabelece critérios mais claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação, com o objetivo de aproximar o exame da realidade enfrentada diariamente pelos condutores no trânsito brasileiro. A proposta é tornar o processo mais equilibrado, reduzir diferenças regionais e avaliar de forma mais fiel o comportamento do candidato em situações reais de circulação.
Entre as principais alterações está a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória da prova. No novo modelo, a manobra deixa de ser avaliada de forma isolada e passa a ser tratada como estacionamento ao final do percurso, assim como ocorre no dia a dia. No Rio Grande do Sul, a mudança já vinha sendo discutida por Detrans e autoescolas nos últimos dias.
Com o novo manual, o foco da avaliação passa a ser o trajeto em via pública, permitindo observar aspectos como atenção ao ambiente, leitura do trânsito, tomada de decisões, respeito às regras, convivência com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional do candidato. A intenção é reduzir a ênfase em movimentos mecanizados e priorizar a condução segura em ambiente real.
O documento também autoriza a realização do exame prático com veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com as normas de circulação e devidamente equipados, assim como os veículos com câmbio manual.
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do percurso, o candidato deverá parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, conforme determina a legislação de trânsito.
Outra mudança significativa está na forma de reprovação. A avaliação deixa de considerar faltas eliminatórias automáticas que não configuravam infrações de trânsito. A partir de agora, a análise será baseada exclusivamente nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pontuação conforme a gravidade. O candidato poderá somar até dez pontos durante o percurso. Condutas que não caracterizam infração, como deixar o veículo apagar, não resultarão mais em reprovação.
Ainda assim, o manual prevê que o exame possa ser interrompido caso o avaliador identifique falta de condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para condução.
As novas regras buscam tornar o processo de habilitação mais justo, acessível e alinhado à realidade do trânsito, reduzindo custos e barreiras que afastavam candidatos do sistema formal. A expectativa é que a mudança contribua para a formação de condutores mais preparados e para o aumento da segurança viária no Rio Grande do Sul e em todo o país.
O descumprimento das diretrizes por parte dos Detrans pode resultar em medidas administrativas, incluindo sindicâncias e, em casos extremos, intervenção direta no órgão, conforme previsto na legislação nacional de trânsito.