O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 15 (quinze) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos, conforme legislação vigente.
Após o prazo fixado acima, o MUNICÍPIO DE CANELA promoverá a Inscrição em Dívida Ativa.
A relação dos contribuintes que se encontram nessa situação está disponível na Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, no DAT (Departamento de Arrecadação e Tributação).
Canela/RS, 13 de Fevereiro de 2026
Gilberto da Conceição Cezar
Prefeito
José Carlos Doncatto
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
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