Canela,

20 de fevereiro de 2026

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Justiça condena ex-vereador Joãozinho Silveira a mais de 4 anos de prisão por peculato e falsidade ideológica

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Além da pena em regime semiaberto, ele deverá indenizar o município em R$ 25.700 pelo desvio do “Kit Casa

A condenação do ex-vereador de Canela João Alessandro Port Silveira (MDB), o Joãozinho, encerra um dos episódios políticos e judiciais mais recentes da história do município. O caso, que começou com prisão preventiva em março de 2025, avançou por denúncias, afastamento, renúncia ao mandato e culminou agora com sentença criminal condenatória.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo Magistrado Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela.

O início do caso: prisão preventiva em 2025

A crise começou em março de 2025, quando Joãozinho Silveira foi preso preventivamente durante investigação da Polícia Civil. Ele já havia exercido o cargo de secretário adjunto da Assistência Social do município antes de assumir mandato na Câmara.

A investigação apontava suspeita de desvio de materiais de construção pertencentes ao programa habitacional do município — o chamado “Kit Casa”, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade.

Câmara aceita denúncia por quebra de decoro

Com a repercussão do caso, a crise rapidamente migrou também para o campo político.

Em abril de 2025, a Câmara de Vereadores de Canela aceitou denúncia por quebra de decoro parlamentar, abrindo processo que poderia resultar na cassação do mandato.

O caso passou então a correr em duas frentes simultâneas:

  • investigação criminal
  • processo político-administrativo

Justiça suspende salário durante afastamento

Em maio de 2025, uma nova decisão judicial determinou que o vereador não deveria receber salário durante o afastamento do cargo, reforçando o entendimento de gravidade da situação. A decisão teve impacto direto no andamento do processo político, que já avançava na Câmara.

Renúncia ao mandato

Antes da conclusão do processo de cassação, Joãozinho Silveira apresentou renúncia ao cargo de vereador, em maio de 2025. Com isso, o processo por quebra de decoro perdeu objeto, mas a investigação criminal seguiu normalmente.

A condenação criminal

Agora, quase um ano após a denúncia ter sido recebida pela Justiça, veio a sentença. O ex-vereador foi condenado por:

  • Peculato-furto (art. 312, §1º do Código Penal)
  • Falsidade ideológica (art. 299, parágrafo único)
    em concurso material.

O que diz a sentença

Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que o ex-secretário adjunto se aproveitou do cargo público para desviar materiais do programa habitacional destinados a uma família em situação de vulnerabilidade social.

Os materiais incluíam madeira, telhas, tijolos, cimento, areia, brita, portas, janelas e outros itens de construção avaliados em R$ 25.700.

De acordo com o processo, o kit que deveria ser entregue a uma família foi direcionado para propriedade particular do acusado, na região da Canastra Alta.

Parte dos materiais foi encontrada coberta por lonas em seu imóvel e o restante armazenado em propriedade vizinha.

Documento falso para encobrir o desvio

A Justiça também considerou comprovado que o ex-vereador orientou a assinatura de um documento falso de recebimento do kit casa, mesmo sem a família ter recebido os materiais. A sentença destaca que a falsidade ideológica foi usada como artifício para ocultar o desvio dos bens públicos.

“Diante de um conjunto probatório tão robusto e convergente, a condenação é a única medida que se impõe. As provas documentais e os depoimentos testemunhais, harmônicos entre si, formam um quadro coeso que não deixa margem para dúvidas sobre a materialidade e a autoria dos crimes”, escreveu Anacleto, em sua sentença.

Dano social destacado pelo juiz

Na decisão, o magistrado foi enfático ao apontar a gravidade social do caso. Segundo a sentença, “o condenado tinha o dever funcional de proteger famílias vulneráveis, mas utilizou a estrutura pública para benefício próprio, privando uma família pobre da possibilidade de construir moradia digna”.

Pena aplicada

A Justiça fixou a pena em:

  • 4 anos e 2 meses de reclusão
  • Regime inicial semiaberto
  • 28 dias-multa

A substituição por penas alternativas foi negada. O ex-vereador poderá recorrer em liberdade.

Reparação ao erário

A sentença também determinou que ele deverá indenizar o município em R$ 25.700, valor mínimo dos danos materiais causados, com correção e juros.