Polícia Civil cumpre mandados na manhã desta segunda (2)
Uma decisão proferida pelo Plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o afastamento cautelar de gestores da Casa Lar de Canela, no âmbito de investigação que apura suposta apropriação indevida de valores pertencentes a pessoa acolhida institucionalmente.
A medida foi deferida a partir de representação da Polícia Civil de Canela, com parecer favorável do Ministério Público quanto à maior parte dos pedidos.
O que está sendo investigado
Conforme apurado pela reportagem da Folha, a investigação apura a suposta prática de crime patrimonial, notadamente apropriação indébita, envolvendo recursos vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), verba assistencial destinada à subsistência de pessoa em condição de vulnerabilidade.
Os valores seriam pertencentes a uma menina acolhida pela instituição, que estava sob responsabilidade da entidade.
A decisão menciona como investigados o pastor Paulo Daniel Fernandes Terra e sua esposa Rosane Preto Terra. Uma terceira pessoa, integrante do quadro funcional da Casa Lar, também é alvo das medidas cautelares.
Na decisão que autorizou a busca, o magistrado destacou que os elementos colhidos até o momento — incluindo documentos bancários e relatos obtidos na fase inquisitorial — indicam, em juízo de cognição sumária, indícios suficientes de materialidade e autoria, o que justificaria a adoção das medidas.
Indícios apontados na decisão
A decisão judicial faz referência a:
- Um “Termo de Quitação Extrajudicial”, no qual haveria reconhecimento de dívida aproximada de R$ 150 mil;
- Comprovante de transferência bancária no valor de R$ 20 mil;
- Conversas anexadas aos autos que indicariam tratativas para devolução de valores.
O juiz ressalta que a gravidade concreta dos fatos é acentuada pela condição de especial vulnerabilidade da vítima, pessoa acolhida institucionalmente, bem como pela posição de garantidores assumida pelos gestores da entidade.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão deferiu:
- Busca e apreensão na sede da entidade, na igreja vinculada, nas residências dos investigados e em outros endereços relacionados;
- Apreensão de documentos físicos e digitais, livros contábeis, extratos bancários, mídias eletrônicas e eventuais valores em espécie;
- Acesso ao conteúdo de dispositivos eletrônicos mediante perícia;
- Afastamento cautelar dos investigados de funções de direção, gestão ou administração da Casa Lar e da Associação Evangélica Beneficente Rosa de Saron pelo prazo de 180 dias.
O magistrado entendeu que a permanência dos investigados na gestão poderia representar risco concreto à instrução criminal, seja por eventual interferência na produção de provas, seja pela possibilidade de reiteração de condutas.
Por outro lado, o pedido de bloqueio de valores financeiros foi, neste momento, indeferido, sob entendimento de que a medida seria excessivamente gravosa nesta fase processual.
Natureza cautelar
A decisão ressalta que as medidas têm natureza cautelar e não punitiva, podendo ser revistas a qualquer tempo conforme o avanço das investigações.
A investigação está em andamento e segue sob apuração da Polícia Civil, que cumpre mandados ainda na manhã desta segunda (2). Em razão da operação em curso, a reportagem não conseguiu obter maiores detalhes oficiais nem ouvir os citados.
O espaço permanece aberto para manifestação dos investigados e da direção da instituição.
Maiores informações a qualquer momento, no Portal da Folha.
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