Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, dia 10 de maio, o Procon de Canela está orientando os consumidores sobre os principais cuidados na hora de comprar presentes em lojas físicas. O objetivo é evitar transtornos e garantir mais segurança durante as compras.
Segundo o órgão, diferentemente das compras online, em que a atenção costuma estar voltada à segurança do site e aos prazos de entrega, nas lojas físicas é importante que o consumidor observe detalhes no momento da aquisição para evitar problemas futuros.
Ao comprar produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e itens de higiene, a orientação é verificar sempre o prazo de validade. O Procon também reforça a importância de guardar o cupom fiscal, documento essencial para comprovar a compra em caso de troca, defeito ou reclamação.
Nas compras presenciais, o consumidor tem a vantagem de analisar diretamente as condições do item antes de finalizar a compra. Em produtos eletrônicos, por exemplo, a recomendação é testar o funcionamento básico ainda no estabelecimento, sempre que possível.
Já no caso de automóveis, o órgão orienta que seja feita uma inspeção detalhada na lataria e na parte interna do veículo, já que danos identificados após a retirada da concessionária podem acabar sendo atribuídos ao comprador.
O Procon lembra que, se o valor registrado no caixa for maior do que o anunciado na prateleira, o consumidor tem direito ao menor preço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Em compras realizadas com cartão, caso haja falha na operação ou suspeita de cobrança duplicada, a recomendação é conferir imediatamente o aplicativo bancário ou os comprovantes da transação ainda dentro da loja, facilitando a resolução do problema.
O órgão também destaca que, nas compras presenciais, o direito de arrependimento de sete dias não é obrigatório, salvo em situações de defeito no produto.
Além disso, os consumidores devem ficar atentos à oferta de seguros ou garantias estendidas não solicitadas. A prática pode configurar venda casada, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.