Decisão parcial tenta evitar novos confrontos no entorno da Catedral de Pedra, em Canela, marca audiência de conciliação e determina que a Funai avalie projeto de bancas na Praça João Corrêa
A Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal na ação civil pública que discute a presença de comunidades indígenas e a comercialização de produtos no entorno da Catedral de Pedra, em Canela.
Na decisão, assinada pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, o Município de Canela fica impedido de realizar operações de apreensão de artesanato indígena. A fiscalização, no entanto, permanece autorizada em relação a produtos industrializados de origem estrangeira.
A medida representa uma decisão intermediária no processo. A Justiça não acolheu integralmente o pedido do MPF, que buscava impedir qualquer apreensão de mercadorias comercializadas por indígenas até a criação de um espaço específico, mas também limitou a atuação do Município em relação ao artesanato tradicional.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Canela e o Estado do Rio Grande do Sul. O processo discute a implementação de um espaço físico adequado para comercialização de artesanato indígena e também inclui pedido de condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão de ações repressivas contra comunidades Kaingang.
No despacho, o juiz reconhece a existência de uma colisão complexa entre os direitos indígenas à subsistência e à preservação cultural e o poder de polícia do Município para regular o comércio em espaços públicos.
A decisão também registra que o Município de Canela sustentou, em sua defesa, que sua atuação busca coibir o comércio irregular de produtos industrializados de origem estrangeira, apontado como possível descaminho, e não o artesanato legítimo. Já o Estado do Rio Grande do Sul defendeu a legalidade da atuação da Brigada Militar, afirmando que o uso da força teria sido pontual e reativo a agressões sofridas por agentes públicos.
Um dos pontos centrais da decisão é justamente a diferenciação entre artesanato indígena e produtos industrializados. Segundo o despacho, os autos trazem prova documental da Receita Federal indicando que grande parte das mercadorias apreendidas em operações anteriores era de origem industrializada e estrangeira. Para o magistrado, essa circunstância afasta, em análise preliminar, uma proteção absoluta sobre todos os produtos comercializados.
Por outro lado, a Justiça Federal considerou evidente o risco de novos conflitos físicos entre agentes públicos, indígenas e turistas, especialmente diante da possibilidade de retomada das vendas no entorno da Catedral e de novas ações de fiscalização. A decisão cita como referência o confronto ocorrido em 25 de agosto de 2025, durante operação realizada na área central de Canela.
Ao analisar o pedido do MPF, o juiz afirmou que determinar ao Município que se abstivesse de qualquer apreensão seria uma medida excessivamente genérica e poderia significar um “salvo-conduto para o descaminho”. Ao mesmo tempo, entendeu que a continuidade de ações repressivas, enquanto o processo discute justamente a falta de espaços adequados, representa um retrocesso no diálogo institucional.
Com isso, a solução adotada foi parcial: o Município não poderá apreender artesanato indígena, mas poderá fiscalizar produtos industrializados de origem estrangeira.
Praça João Corrêa é apontada como alternativa
A discussão ocorre enquanto ainda não há uma solução definitiva para a instalação das bancas destinadas à comercialização. Conforme consta no processo, o Município já indicou a Praça João Corrêa como local destinado à estrutura e apresentou proposta de projeto arquitetônico para o espaço.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que a Funai, por meio da Coordenação Regional de Passo Fundo, apresente, no prazo de dez dias, relatório atualizado sobre a viabilidade do projeto das bancas na Praça João Corrêa.
A determinação mostra que a proposta de instalação em outro ponto da cidade já integra a discussão judicial, mas ainda depende de avaliação técnica e institucional para avançar.
Até a publicação desta matéria, indígenas permaneciam no canteiro esquerdo da Praça da Matriz e também em parte da rampa de acesso à Catedral de Pedra. A permanência no local reforça a urgência de uma solução negociada, especialmente diante da audiência de conciliação marcada pela Justiça Federal.
Audiência de conciliação será no dia 21 de maio
A Justiça Federal também designou audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2026, quinta-feira, às 14h. O ato será realizado de forma híbrida, com possibilidade de participação presencial na 9ª Vara Federal, em Porto Alegre, ou por videoconferência.
Devem participar da audiência representantes do Ministério Público Federal, do Município de Canela, do Estado do Rio Grande do Sul, da Funai e lideranças das comunidades indígenas envolvidas.
O MPF foi intimado com urgência para informar nomes e contatos das lideranças indígenas, a fim de viabilizar a participação no ato. A decisão menciona lideranças de comunidades indígenas de Canela, Bento Gonçalves, Farroupilha e Iraí.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal. A decisão não encerra o processo, mas estabelece limites temporários até que a ação civil pública avance ou que as partes cheguem a uma solução por meio da audiência de conciliação.
A Folha acompanha o caso desde 2022 e seguirá acompanhando os desdobramentos judiciais e administrativos envolvendo o tema. O espaço permanece aberto para manifestação das partes envolvidas.