A Associação de Parques e Atrações da Serra Gaúcha (Apasg) obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região que suspende, de forma liminar, a incidência de um aumento na carga tributária para empresas associadas à entidade.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Leandro Paulsen, que concedeu antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento apresentado pela associação. Com a medida, os empreendimentos associados poderão deixar de recolher, de forma provisória, o acréscimo de 10% previsto pela Lei Complementar nº 224/2025 sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A liminar reforma decisão de primeira instância e tem aplicação imediata, permitindo que as empresas desconsiderem a majoração no cálculo dos tributos enquanto o processo segue em tramitação.
Segundo a Apasg, a medida reduz os impactos financeiros para os empreendimentos do setor turístico e de entretenimento da Serra Gaúcha, que vinham manifestando preocupação com os efeitos da alteração tributária.
A entidade ressalta que a decisão possui caráter provisório e ainda poderá ser reavaliada ao longo do processo judicial. A expectativa é de que a discussão tenha desdobramentos nas próximas etapas da ação.
Além da questão tributária, a associação também participou de articulações relacionadas a incentivos para investimentos no setor. Uma das iniciativas resultou na concessão de isenção de ICMS para a importação de equipamentos destinados ao novo trenó do Alpen Park, em Canela.
O benefício foi viabilizado por meio de decreto estadual decorrente de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou a concessão do incentivo para equipamentos sem similar fabricado no país.
A Apasg representa empreendimentos turísticos e de entretenimento da Serra Gaúcha e atua em pautas relacionadas à atividade econômica e ao desenvolvimento do setor na região.