Estatal afirma que entidade ocupa área sem contrato; Aeroclube, FEBRAERO e comunidade local defendem permanência de instituição ligada à formação aeronáutica há mais de sete décadas
O impasse entre a Infraero e o Aeroclube de Canela deixou de ser apenas uma disputa administrativa sobre uso de área pública. O caso passou a reunir ingredientes jurídicos, econômicos, históricos e comunitários, colocando frente a frente a política de regularização da estatal federal e a defesa da permanência de uma das instituições mais tradicionais da aviação regional.
De um lado, a Infraero sustenta que, desde que assumiu formalmente a administração, operação e exploração do Aeroporto de Canela, em setembro de 2024, passou a ter o dever de regularizar todas as ocupações do sítio aeroportuário, inclusive a área utilizada pelo Aeroclube. A empresa afirma que o antigo instrumento firmado entre o Aeroclube e o Município venceu em 2023, sem renovação, e que a permanência da entidade passou a ocorrer sem contrato válido.
De outro, o Aeroclube, a Federação Brasileira dos Aeroclubes (FEBRAERO), pilotos, alunos, dirigentes do setor e boa parte da comunidade de Canela enxergam a situação por outro ângulo: não como uma simples ocupação comercial de área pública, mas como a tentativa de retirar do aeroporto uma instituição que ajudou a construir a história aeronáutica local, formou pilotos e se tornou parte da identidade da cidade.
Em Canela, a leitura predominante entre quem acompanha o tema é clara: a cidade quer o desenvolvimento do aeroporto, quer voos, quer infraestrutura, mas não aceita que esse avanço custe o desaparecimento do Aeroclube. Modernizar não pode significar apagar a pista da história. Até porque, em aviação, quem ignora a origem costuma perder o rumo antes da cabeceira.
A chegada da Infraero e a esperança em meio à crise aérea gaúcha
A Infraero assumiu o Aeroporto de Canela por meio da Portaria nº 423, de 2 de setembro de 2024, do Ministério de Portos e Aeroportos. O ato atribuiu à estatal a administração, operação e exploração do terminal, localizado no município de Canela, com a transição operacional do Estado do Rio Grande do Sul para a empresa federal.
A mudança ocorreu em um período excepcional para a aviação gaúcha. Naquele momento, o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, estava fechado em razão dos eventos climáticos que atingiram duramente o Rio Grande do Sul em 2024. Com a principal porta aérea do Estado fora de operação, Canela passou a ser vista como uma alternativa estratégica, especialmente para a Serra e para a retomada da conectividade regional.
Em julho de 2024, antes da formalização da portaria, o Governo do Estado já havia anunciado o repasse da operação dos aeroportos de Canela e Torres à Infraero, vinculando a medida à ampliação de voos no interior enquanto o Salgado Filho permanecesse fechado. Na ocasião, a expectativa informada era de que, a partir da retomada da gestão pela empresa da União, Canela pudesse operar voos regulares em curto prazo, inicialmente com aeronaves de menor porte, e avançar para operações com aeronaves de até 72 passageiros.
Por isso, a chegada da Infraero foi recebida como uma ponta de esperança. Havia expectativa de investimento rápido, melhoria estrutural e viabilização de voos regulares para o Aeroporto de Canela. A promessa dialogava diretamente com a vocação turística da Região das Hortênsias e com a necessidade de descentralizar a malha aérea gaúcha em momentos de crise.
Desde então, obras e intervenções foram anunciadas e parte da infraestrutura avançou. Mas os voos regulares, que eram o grande símbolo dessa nova etapa, ainda não chegaram. Assim, o que começou como esperança de solução rápida passou a conviver com uma frustração local: Canela viu o aeroporto ganhar protagonismo no discurso, mas ainda aguarda o resultado prático mais esperado pela comunidade e pelo trade turístico.
Essa diferença entre expectativa e entrega ajuda a explicar por que o impasse com o Aeroclube ganhou tanta força. Para muitos canelenses, a discussão não envolve apenas contrato, aluguel ou edital. Ela acontece justamente num aeroporto que ainda não recebeu os voos prometidos, mas onde uma instituição histórica, com atuação comprovada na formação aeronáutica e no apoio comunitário, passou a enfrentar ameaça de retirada.
O papel comunitário do Aeroclube nas enchentes
Outro ponto sensível na discussão é a atuação do Aeroclube de Canela durante as enchentes de 2024. No mesmo período em que o Rio Grande do Sul enfrentava uma das maiores tragédias climáticas de sua história, o Aeródromo de Canela se tornou ponto estratégico para recebimento de doações por via aérea.
Na ocasião, voluntários do Aeroclube atuaram no recebimento, triagem e encaminhamento de roupas, alimentos, medicamentos e materiais hospitalares. Aeronaves particulares foram utilizadas para trazer ajuda ao Estado, auxiliar turistas que ficaram presos por causa da crise logística e apoiar deslocamentos emergenciais. A atuação reforçou, na prática, o argumento de que o Aeroclube não é apenas uma estrutura privada instalada em área aeroportuária, mas uma organização com capacidade de mobilização comunitária.
Em maio de 2024, a Folha acompanhou o trabalho no local e registrou que o Aeródromo de Canela já havia recebido mais de 30 toneladas de doações, com apoio de cerca de 20 voluntários. Segundo o presidente do Aeroclube, Marcelo Sulzbach, mais de 30 aeronaves pousaram em Canela levando roupas, alimentos, medicamentos e materiais hospitalares. Além disso, mais de 100 turistas receberam auxílio para deixar o Estado, aproveitando aeronaves que retornariam vazias.
Esse histórico voltou ao debate em 2025, quando a ameaça de despejo pela Infraero gerou reação política e social em Canela. A vereadora Graziela Hoffmann saiu publicamente em defesa da entidade, classificando o Aeroclube como símbolo da cidade e parte da identidade local. A manifestação refletiu um sentimento que se espalhou entre pilotos, alunos, voluntários, moradores e lideranças: a comunidade de Canela está, majoritariamente, ao lado do Aeroclube.
Esse apoio não significa rejeição ao desenvolvimento do aeroporto. Pelo contrário. A cidade quer voos, quer investimento e quer estrutura compatível com sua importância turística. O ponto é outro: Canela não quer que a modernização venha acompanhada da retirada de uma entidade que ajudou a construir a história aeronáutica local e que, em um dos momentos mais difíceis do Estado, colocou suas asas a serviço da comunidade.

A posição da Infraero
Na nota divulgada em 19 de junho de 2026, a Infraero afirma que assumiu a gestão do aeroporto com responsabilidade legal sobre a posse, o controle, a segurança operacional e a regularização das áreas do sítio aeroportuário.
Segundo a estatal, o Aeroclube de Canela ocupava a área com base no Termo de Concessão nº 121/2012, firmado com o Município de Canela, com vigência iniciada em julho de 2013 e prazo de dez anos. Para a Infraero, esse instrumento venceu em 2023 e não foi renovado, extinguindo o título jurídico que amparava a ocupação.
A empresa também afirma ter realizado tentativas formais de regularização entre 2024 e 2025, com envio de ofícios, solicitação de documentos, propostas de contratação, cobrança por valores de ocupação e determinação formal de desocupação. Conforme a Infraero, foram oferecidas alternativas ao Aeroclube, incluindo contratação direta restrita a atividades educacionais ou participação em processo licitatório caso a entidade desejasse manter atividades consideradas comerciais.
A estatal sustenta ainda que promoveu licitação pública para concessão de uso da área ocupada, por meio da Licitação Eletrônica nº 154/ADLI-2/SSCN/2025, e que o Aeroclube optou por não participar. O certame, segundo a nota, foi vencido por empresa privada.
Outro ponto levantado pela Infraero é a existência de atividades que, na avaliação da empresa, teriam caráter comercial, como venda de combustível de aviação a terceiros e exploração de hangaragem. Para a estatal, essas práticas exigiriam autorização formal, pagamento e, conforme o caso, licitação.
A Infraero também cita decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Agravo de Instrumento nº 5001513-55.2026.4.04.0000, afirmando que o recurso do Aeroclube foi negado e que não haveria direito de permanência em área pública sem título válido.
A defesa do Aeroclube e da FEBRAERO
A resposta da FEBRAERO desloca o debate do campo estritamente contratual para uma discussão de política pública. A federação reconhece o papel institucional da Infraero e não nega a necessidade de regularidade jurídica. Mas sustenta que aeroclubes não podem ser tratados como empresas privadas comuns, voltadas apenas à exploração econômica de áreas aeroportuárias.
A principal base do argumento é o Decreto-Lei nº 205/1967, que define aeroclube como sociedade civil com patrimônio próprio, vida e administração locais, voltada à prática e ao ensino da aviação civil esportiva e de turismo, além do cumprimento de missões de emergência ou de interesse da coletividade. O mesmo decreto considera os aeroclubes entidades de utilidade pública.
Para a FEBRAERO, a hangaragem, a guarda de aeronaves, o abastecimento e outras receitas acessórias não descaracterizam a finalidade institucional dos aeroclubes, desde que os recursos sejam aplicados na manutenção das atividades de ensino, formação e interesse público.
O argumento central é que o Aeroclube de Canela não é apenas um ocupante de área. É uma escola de aviação, um centro de formação, um ambiente de cultura aeronáutica e uma estrutura que, em momentos de necessidade, também pode apoiar ações emergenciais. A entidade se apresenta publicamente como Centro de Instrução de Aviação Civil certificado pela ANAC, oferecendo formação de pilotos e cursos como Piloto Privado, Piloto Comercial, Voo por Instrumentos, Instrutor de Voo e Multimotor.
O que está em jogo
O caso de Canela ganhou dimensão maior porque se conecta a uma crise nacional dos aeroclubes. Em junho, Canela sediou o 1º Congresso Sul em Defesa dos Aeroclubes Brasileiros, promovido pela FEBRAERO e pela ESC AERO. O encontro reuniu representantes do setor aeronáutico, especialistas, pilotos, instrutores e dirigentes para discutir despejos, custos operacionais, insegurança jurídica e o futuro da formação aeronáutica no país.
Dias depois, o tema chegou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em audiência pública que reuniu representantes do Aeroclube de Canela, da FEBRAERO, deputados e lideranças ligadas à aviação civil. A discussão colocou Canela no centro de um debate que já não é apenas local: qual deve ser o tratamento dado aos aeroclubes instalados em aeroportos públicos?
No Senado, o PL 6144/2025 também aponta para essa discussão. A proposta trata da proteção, reconhecimento e incentivo aos aeroclubes brasileiros, buscando estabelecer regras mais claras para a permanência dessas instituições em aeródromos públicos e para o reconhecimento de sua relevância educacional, cultural, esportiva e estratégica.
Desenvolvimento sim, apagamento não
A modernização do Aeroporto de Canela é uma pauta legítima e necessária. A Região das Hortênsias precisa discutir conectividade aérea, turismo de maior valor agregado, voos regulares, infraestrutura e integração regional. O aeroporto pode ser uma ferramenta importante para o futuro econômico de Canela.
Mas a pergunta que ficou no ar, principalmente entre moradores, pilotos, alunos e lideranças locais, é se esse futuro precisa passar pela retirada do Aeroclube.
A comunidade de Canela, majoritariamente, não tem se colocado contra a Infraero nem contra os investimentos no aeroporto. O que se percebe é uma defesa da convivência entre desenvolvimento aeroportuário e preservação da instituição histórica. Em outras palavras: a cidade não quer escolher entre aeroporto e Aeroclube. Quer os dois.
Essa talvez seja a chave do impasse. A Infraero olha para a área sob a ótica da regularização patrimonial, contratual e econômica. O Aeroclube e seus defensores olham para o mesmo espaço como patrimônio humano, técnico, educacional e histórico. As duas leituras não são, necessariamente, incompatíveis. Mas, até aqui, a solução encontrada parece mais próxima da ruptura do que do consenso.
Um símbolo para Canela
O Aeroclube de Canela atravessa gerações. Para muitos, ele representa o primeiro contato com a aviação. Para outros, foi a porta de entrada para uma carreira profissional. Para a cidade, é parte de uma memória coletiva que não cabe numa planilha de aluguel, numa metragem de hangar ou numa disputa de edital.
A Infraero tem razão ao defender legalidade, segurança operacional e gestão adequada do patrimônio público. Mas a comunidade também tem razão ao lembrar que interesse público não se mede apenas por arrecadação. Há instituições que valem pelo que formam, pelo que preservam e pelo que representam.
Canela quer aeroporto. Mas quer um aeroporto com alma. E, para muitos canelenses, essa alma tem asas antigas, hangares conhecidos e nome próprio: Aeroclube de Canela.
NOTAS NA ÍNTEGRA
Nota da Infraero
NOTA À IMPRENSA
Aeroporto de Canela (RS) – 19/6/2026
A Infraero esclarece, com base em documentos e processos jurídicos, os fatos relacionados à administração do Aeroporto de Canela, no Rio Grande do Sul, e as tentativas de regularização da ocupação de áreas pelo Aeroclube de Canela.
- Assunção da administração pela Infraero:
A Infraero assumiu formalmente a administração, operação e exploração do Aeroporto de Canela em 02 de setembro de 2024, por meio da Portaria nº 423 do Ministério de Portos e Aeroportos.
A partir desse marco, a empresa pública passou a atuar como gestora aeroportuária delegada da União, com o dever legal de exercer a posse, o controle e a regularização de todas as áreas do sítio aeroportuário, garantindo segurança operacional, legalidade e desenvolvimento da infraestrutura.
- Situação jurídica anterior e término do vínculo do Aeroclube:
Antes da assunção pela Infraero, a área era administrada por entes locais, tendo o Aeroclube ocupado o espaço com base no Termo de Concessão nº 121/2012, firmado com o Município de Canela, com vigência iniciada em 02/07/2013 e prazo de 10 anos.
Esse instrumento venceu definitivamente em 2023, sem qualquer renovação formal, extinguindo o único título jurídico que amparava a ocupação.
Desde então, a permanência do Aeroclube passou a se dar sem contrato, sem autorização e sem base legal, caracterizando ocupação precária de bem público federal.
- Tentativas formais de regularização (2024–2025):
Desde o início da sua gestão, a Infraero adotou uma série de medidas formais e documentadas para regularizar a situação do Aeroclube, tais como:
- 08/11/2024 – envio de ofício comunicando a nova administração e exigindo regularização das áreas ocupadas;
- 2024–2025 – sucessivas solicitações de documentação, propostas de formalização contratual e cobrança pelos valores de ocupação;
- 04/08/2025 – determinação formal de desocupação e esclarecimento de que atividades comerciais exigem licitação;
- 28/10/2025 – emissão de ofício final reiterando a irregularidade, com prazo para desocupação até 28/01/2026.
Paralelamente, foram oferecidas alternativas legais ao Aeroclube, tais como:
(i) formalização por contratação direta restrita às atividades educacionais; ou
(ii) participação em processo licitatório, caso optasse por manter atividades comerciais.
Apesar dessas iniciativas, o Aeroclube não apresentou documentação necessária, não regularizou débitos, não firmou contrato e resistiu às soluções propostas, adotando postura reiteradamente protelatória.
- Processo licitatório da área ocupada:
Em razão da ausência de regularização voluntária, a Infraero promoveu licitação pública para concessão de uso da área ocupada, por meio da Licitação Eletrônica nº 154/ADLI-2/SSCN/2025, destinada inclusive a atividades compatíveis com aeroclubes.
O certame foi estruturado para permitir a participação do próprio Aeroclube em igualdade com outros interessados, exigindo apenas a comprovação de regularidade operacional e licenças legais.
Entretanto, o Aeroclube optou por não participar da licitação, demonstrando ausência de interesse em se regularizar pelos meios legais.
O processo resultou na vitória de empresa privada, com proposta de exploração da área mediante pagamento mensal, evidenciando o caráter público e economicamente relevante do espaço.
- Identificação de atividades irregulares:
Durante a gestão da Infraero, foram identificadas condutas incompatíveis com a natureza declarada de entidade sem fins lucrativos e com o regime jurídico de bens públicos, dentre as quais se destacam:
- Venda de combustível de aviação a terceiros, sem comprovação de autorização da ANP;
- Exploração de hangaragem para terceiros, atividade de natureza comercial sujeita obrigatoriamente à licitação.
Tais práticas caracterizam exploração econômica de área pública sem autorização e sem procedimento competitivo, em violação aos princípios da legalidade, isonomia e indisponibilidade do patrimônio público.
Além disso, essas atividades extrapolam as finalidades típicas de aeroclubes, que são essencialmente educacionais e voltadas à formação aeronáutica.
- Situação judicial e decisão do TRF4:
A controvérsia foi levada ao Poder Judiciário por iniciativa do Aeroclube. No âmbito recursal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou a questão no Agravo de Instrumento nº 5001513-55.2026.4.04.0000.
Ao final, o recurso do Aeroclube foi negado, com confirmação da ausência de direito à permanência na área pública sem título válido e sem submissão ao regime legal.
A decisão foi proferida por órgão colegiado, consolidando o entendimento de que a ocupação se dá em caráter precário e subordinado ao interesse público.
- Conclusão
A Infraero reitera que:
- assumiu a gestão do aeroporto de forma legal e por ato formal da União;
- promoveu diversas tentativas documentadas de regularização da ocupação;
- ofereceu alternativas administrativas legítimas, incluindo participação em licitação;
- identificou exploração comercial irregular de área pública;
- e teve sua atuação validada pelo Poder Judiciário em grau recursal.
A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança aeroportuária e a correta gestão do patrimônio público, não sendo admissível a permanência de qualquer particular em área pública sem contrato, sem pagamento e à margem da licitação.
Assessoria de Imprensa – Infraero
Nota da FEBRAERO em defesa do Aeroclube de Canela
NOTA À IMPRENSA
CANELA NÃO É CASO ISOLADO – O FUTURO DA AVIAÇÃO NACIONAL
A Federação Brasileira dos Aeroclubes – FEBRAERO tomou conhecimento da nota divulgada pela INFRAERO em 19 de junho de 2026 acerca da situação do Aeroclube de Canela.
A FEBRAERO reconhece a importância da INFRAERO para a aviação nacional e respeita seu papel institucional na administração aeroportuária brasileira. Da mesma forma, reconhece o direito de toda entidade pública ou privada de defender suas posições perante a sociedade e perante o Poder Judiciário.
Entretanto, a Federação entende que a discussão envolvendo o Aeroclube de Canela transcende questões contratuais, comerciais, patrimoniais ou processuais específicas. O tema alcança uma questão de política pública e interesse público nacional: a preservação da base da aviação nacional, da infraestrutura física e humana, do sistema público de ensino da aviação delegado pela união desde a década de 30.
A FEBRAERO e o Aeroclube de Canela compartilham uma origem histórica semelhante. Ambas as instituições nasceram em 1950, período em que o Brasil acreditava na expansão da aviação como instrumento de integração nacional, desenvolvimento regional e formação de pessoas.
Em 1967, os aeroclubes brasileiros receberam seu mais importante marco jurídico com a edição do Decreto-Lei nº 205, que reconheceu sua função pública de ensino, prática e difusão da cultura e dos esportes aeronáuticos, bem como o direito a subvenções, limitando suas atividades, localização e uso da renda. A INFRAERO, por sua vez, foi criada posteriormente, em 1972, para exercer papel igualmente relevante na implantação, administração e desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária brasileira. Juntos os Aeroclubes e a Infraero formaram os dois pilares da aviação.
A FEBRAERO acredita que não existe contradição entre essas missões. Aeroclubes e administradores aeroportuários sempre foram partes complementares de um mesmo sistema aeronáutico nacional, voltado ao desenvolvimento da aviação brasileira e ao fortalecimento da soberania nacional.
A FEBRAERO tem certeza que o debate não é sobre metros quadrados de um aeroporto, aluguel, contrato ou mera ocupação de área. O que está em discussão é a continuidade do sistema nacional de formação de pessoal da aviação.
Os aeroclubes participaram da construção da aviação nacional. Criaram centenas de aeroportos, difundiram a cultura aeronáutica, formaram sucessivas gerações de profissionais e contribuíram para a integração regional do país. Em momentos de calamidade pública, como ocorreu recentemente nas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul/ e na pandemia COVID19, os aeroclubes e seus pilotos demonstraram mais uma vez sua relevância social ao atuarem em apoio às comunidades afetadas.
O Aeroclube de Canela esteve presente nesse esforço coletivo, integrando uma rede de apoio humanitário que mobilizou a comunidade aeronáutica gaúcha em favor da população atingida.
Por essa razão, a FEBRAERO promoveu, em 6 de junho de 2026, o 1º Congresso Sul em Defesa dos Aeroclubes Brasileiros, realizado em Canela, e participou da Audiência Pública promovida em 16 de junho na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Os eventos reuniram representantes da comunidade aeronáutica, entidades setoriais, autoridades e cidadãos preocupados com o futuro da formação aeronáutica brasileira que chegaram a uma conclusão comum: os aeroclubes são a base da aviação nacional e instrumentos de política pública e não devem ser despejados, criando o Pacto de Canela.
Os aeroclubes não são empresas ocupantes de áreas aeroportuárias. São entidades submetidas a um regime jurídico especial estabelecido pelo Decreto-Lei nº 205/1967, instrumento normativo este que reconhece sua função de interesse público na promoção do ensino, da prática e da difusão da aviação, do esporte e da cultura aeronáutica, além de atuar em emergências, urgências, transporte de órgãos e enfermos e calamidades. O DL 205/1967 também estabelece afetação territorial, funcional e fiscal dos aeroclubes, sendo entidades com maiores restrições que as OSCIPs.
Para a FEBRAERO, os aeroclubes constituem a longa manus educacional, desportiva, cultural e operacional do Estado brasileiro na formação aeronáutica de base.
Da mesma forma, é importante esclarecer que atividades acessórias tradicionalmente exercidas por aeroclubes, como hangaragem, guarda de aeronaves, abastecimento, manutenção ou receitas patrimoniais, não descaracterizam sua finalidade institucional pois estão legalmente afetadas e devem ser 100% aplicadas à manutenção das atividades de ensino, formação e interesse público, assim como manda o DL205/1967 no seu artigo 4º.
Nenhuma universidade comunitária, hospital filantrópico, museu ou entidade esportiva sobrevive exclusivamente de sua atividade principal. A sustentabilidade financeira dessas instituições depende da existência de receitas complementares que viabilizem sua missão institucional e isso não as tornam empresas com fins comerciais. Pelo contrário caracterizam-nas sob regime especial, possibilitando-lhes inclusive a concessão gratuita de áreas públicas pela Lei 9.636/98, artigo 18º – I.
A nota divulgada pela INFRAERO enfatiza que o Aeroclube de Canela teve a possibilidade de participar de procedimento licitatório em igualdade de condições com outros interessados. Tal afirmação remete a uma discussão jurídica mais ampla e relevante: a diferença entre igualdade formal e igualdade material.
A igualdade formal consiste na aplicação das mesmas regras a todos os indivíduos e instituições, independentemente de suas características e finalidades. A igualdade material, por sua vez, reconhece que situações substancialmente diferentes não podem receber tratamento idêntico sem que isso produza distorções e injustiças.
A jurisprudência constitucional brasileira consolidou o entendimento de que a verdadeira isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Não se trata de privilégio, mas de reconhecimento das diferenças juridicamente relevantes existentes entre determinadas atividades e instituições. Aplicar igualdade formal entre entidade sem fim lucrativo de interesse público e empresa comercial representa a criação de injustiça não a igualdade de oportunidade.
Tratar igualmente situações profundamente diferentes não produz justiça.
Uma entidade sem fins lucrativos, com limitação e afetação territorial, funcional e fiscal por lei, dedicada à formação aeronáutica, à cultura aeronáutica, ao esporte, ao interesse público em urgências, emergências e calamidades, não pode ser analisada exclusivamente sob os mesmos parâmetros aplicáveis a empreendimentos voltados à exploração econômica e à obtenção de lucro.
A verdadeira igualdade exige o reconhecimento das diferenças materiais existentes entre atividades de interesse público e atividades estritamente comerciais.
É justamente por esse motivo que a ordem jurídica brasileira distingue hospitais filantrópicos de hospitais privados com finalidade lucrativa. Embora ambos prestem serviços de saúde, a atuação de uma Santa Casa transcende a lógica empresarial, justificando instrumentos jurídicos específicos, benefícios e formas diferenciadas de relacionamento com o Poder Público.
O mesmo ocorre com museus, fundações culturais e instituições voltadas à preservação do patrimônio histórico. Ninguém defenderia que um museu centenário e uma atividade comercial comum devam ser avaliados exclusivamente pela capacidade de gerar receita ao proprietário da área que ocupam. O interesse coletivo protegido por uma instituição cultural não pode ser reduzido à lógica patrimonial.
Da mesma forma, universidades comunitárias e instituições educacionais sem fins lucrativos exercem funções que transcendem a mera prestação de serviços educacionais. Sua contribuição para a formação de pessoas e para o desenvolvimento social justifica que recebam tratamento jurídico compatível com sua natureza institucional.
Os aeroclubes se inserem nessa mesma lógica, pois não são sociedades empresárias, não possuem acionistas, bem como não distribuem lucros, ou seja, não existem para gerar retorno financeiro aos seus dirigentes ou associados.
Sua finalidade é formar profissionais da aviação, fomentar o esporte, difundir a cultura aeronáutica, aproximar a sociedade da aviação e atuar no interesse da coletividade.
Por essa razão, o Decreto-Lei nº 205/1967 reconheceu os aeroclubes como entidades singulares dentro do sistema aeronáutico brasileiro, atribuindo-lhes funções que extrapolam interesses privados e alcançam o interesse público, estabelece que os aeroclubes representam o interesse público. A questão central não é se os aeroclubes devem cumprir a lei. Evidentemente devem.
A questão é se entidades criadas para executar funções educacionais, culturais e sociais relacionadas à aviação podem ser analisadas exclusivamente pelos mesmos critérios utilizados para empreendimentos cuja finalidade é a exploração econômica de áreas aeroportuárias.
Quando se ignora essa distinção, corre-se o risco de produzir igualdade formal às custas da eliminação da própria atividade que se pretende preservar.
Submeter aeroclubes e empresas comerciais exatamente ao mesmo tratamento jurídico ignora diferenças materiais relevantes reconhecidas pela própria ordem jurídica brasileira.
A aplicação do princípio da isonomia material exige que a singularidade dos aeroclubes seja considerada na formulação das políticas públicas, nos instrumentos de ocupação aeroportuária e nas soluções destinadas a compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação da formação aeronáutica nacional.
A FEBRAERO reconhece a importância da INFRAERO para a aviação nacional e não questiona sua legitimidade para administrar aeroportos públicos ou promover sua expansão e desenvolvimento.
Todavia, entende que a atuação de uma empresa pública deve ser analisada não apenas sob a ótica patrimonial ou contratual, mas também à luz dos compromissos institucionais que ela própria assume perante a sociedade.
O Estatuto Social da INFRAERO estabelece entre suas competências a promoção da formação, do treinamento e do aperfeiçoamento de pessoal necessário às atividades aeroportuárias e aeronáuticas. Tal disposição demonstra que a capacitação de pessoas integra a missão institucional da empresa e não constitui elemento estranho às suas finalidades.
O Código de Ética da INFRAERO afirma como valores corporativos a transparência, a responsabilidade social, o diálogo com as partes interessadas, o desenvolvimento sustentável e o compromisso com o desenvolvimento econômico e social das comunidades vinculadas aos aeroportos.
Da mesma forma, o Código de Conduta e Integridade da empresa enfatiza princípios como legalidade, transparência, lealdade, colaboração, respeito às partes interessadas e atuação orientada pelo interesse público.
Além disso, a INFRAERO mantém histórico compromisso com os princípios do Pacto Global das Nações Unidas, declarando atuar em favor do desenvolvimento social das comunidades, da responsabilidade social empresarial e da construção de relações sustentáveis entre atividade econômica e interesse coletivo.
Todos esses compromissos são legítimos, positivos e merecem reconhecimento.
Entretanto, justamente em razão deles, a comunidade aeronáutica tem o direito de formular uma reflexão igualmente legítima:
Como compatibilizar tais compromissos institucionais com a progressiva substituição de entidades históricas de ensino aeronáutico por ocupações predominantemente comerciais?
Como conciliar a promoção da formação de pessoas com a redução dos espaços tradicionalmente ocupados por instituições que há décadas desempenham essa função?
Como harmonizar o compromisso com o desenvolvimento comunitário com a perda de entidades de cunho social e atuação no ensino, esporte, cultura, emergências, urgências e em calamidades profundamente integradas à história e à identidade de determinadas regiões?
A FEBRAERO entende que essas perguntas não representam oposição ao desenvolvimento aeroportuário. Representam apenas a necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico com desenvolvimento social, desenvolvimento da infraestrutura física e infraestrutura humana da aviação.
A FEBRAERO reafirma seu respeito à INFRAERO, às instituições públicas e ao Estado de Direito. Entretanto, entende que a discussão atualmente travada em Canela transcende interesses locais e alcança um tema estratégico para o futuro da aviação brasileira. Nenhum país constrói uma aviação forte eliminando as instituições que formam sua base.
A discussão que hoje ocorre em Canela não trata apenas da ocupação de uma área aeroportuária. Trata da acessibilidade social à aviação, principalmente das classes menos favorecidas economicamente, do futuro dos aeroclubes brasileiros, da formação de base da aeronáutica nacional, da entidade de auxílio na defesa civil, do esporte e da preservação de um patrimônio humano, cultural e operacional construído ao longo de quase um século de história.
Preservar aeroportos é fundamental. Preservar as instituições que dão vida a esses aeroportos e formam o material humano também.
O QUE O BRASIL PERDE QUANDO CADA AEROCLUBE DESAPARECE
A discussão sobre o futuro do Aeroclube de Canela não se limita à destinação de uma área aeroportuária. A eventual retirada definitiva da entidade produzirá consequências concretas, permanentes e de difícil reversão para a população local e regional, para o desenvolvimento econômico e social, para a comunidade aeronáutica e para o interesse público.
Entre essas consequências destacam-se:
- Perda de entidade de interesse público: A região perde entidade que cumpre a missão do constitucional do estado, promovendo os serviços de educação, esporte, cultura, entidade de atuação na defesa civil, urgências, emergências e calamidades
- O desmanche do sistema público nacional de formação de pessoal da aviação.
- Redução da cultura aeronáutica regional, falta de candidatos e de profissionais da aviação.
- Perda de patrimônio histórico e institucional
- Redução da diversidade operacional do aeroporto
- Perda de capacidade de mobilização em emergências, urgências e calamidades
- Desperdício de investimentos históricos, gastos jurídicos do estado
- Aumento da insegurança jurídica para os demais aeroclubes brasileiros
- Restrição indireta ao acesso da população de baixa renda à aviação
- Indenizações de benfeitorias pelo estado
- Precedente nacional para substituição da infraestrutura de formação da aviação por critérios exclusivamente econômicos
- Gargalo econômico e social para a região coberta pela atuação da entidade.
- Falta de pilotos nacional.
A discussão que hoje ocorre em Canela não trata apenas da ocupação de uma área aeroportuária. Trata do futuro dos aeroclubes brasileiros, da formação aeronáutica nacional e da preservação de um patrimônio humano, cultural e operacional construído ao longo de quase um século de história.
Os aeroclubes trouxeram a aviação brasileira até aqui. Qual futuro queremos para nossa aviação?
Federação Brasileira dos Aeroclubes – FEBRAERO
Porto Alegre, 22 de junho de 2026
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