Juíza destacou que investigado, por ser profissional do Direito, tinha plena ciência das determinações judiciais que vinha desrespeitando
Um advogado foi preso em Canela na última terça-feira (23), após a Justiça decretar sua prisão preventiva em razão do reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de sua ex-companheira.
Após tomar conhecimento da decisão judicial, ele se apresentou voluntariamente à Delegacia de Polícia, onde teve o mandado de prisão cumprido.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela, após manifestação favorável do Ministério Público e pedido formulado pela vítima. Segundo a magistrada, o investigado descumpriu, em diversas oportunidades, as determinações impostas pela Justiça, mesmo depois de ter sido advertido expressamente de que novos episódios poderiam resultar em sua prisão preventiva.
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que o fato de o investigado ser advogado torna ainda mais grave a conduta.
Na decisão, a magistrada afirma que ele “é um profissional do Direito, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, que possui pleno e aprofundado conhecimento técnico das leis, dos procedimentos e das consequências gravíssimas do descumprimento de uma determinação judicial”, concluindo que sua conduta não poderia ser tratada como um equívoco ou ato impulsivo, mas como uma afronta consciente às determinações do Poder Judiciário.
Ainda conforme a decisão, medidas cautelares menos gravosas já haviam sido adotadas anteriormente. Em mais de uma oportunidade, a prisão preventiva deixou de ser decretada porque a Justiça optou por manter as medidas protetivas em vigor, acompanhadas de advertências expressas ao investigado. No entanto, diante da reiteração dos descumprimentos, a magistrada concluiu que a prisão preventiva passou a ser a única medida suficiente para assegurar o cumprimento das ordens judiciais e a proteção da vítima.
Na mesma decisão, a Justiça determinou a comunicação da prisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Gramado/Canela, para adoção das providências administrativas que entender cabíveis, além de manter integralmente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
Nota da Redação: O processo tramita sob segredo de justiça, no âmbito da Lei Maria da Penha. Em respeito à legislação e com o objetivo de preservar a identidade da vítima, a Folha não divulga o nome do investigado nem informações que possam permitir sua identificação.