A Câmara Municipal de Gramado aprovou, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que amplia os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade para servidores públicos municipais.
De autoria do Poder Executivo, a proposta altera a Lei nº 2.912, de 6 de maio de 2011, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
Com a aprovação, todas as servidoras concursadas passam a ter direito a 180 dias de licença-maternidade, independentemente do regime jurídico de contratação. Além disso, os servidores e empregados públicos municipais passam a contar com 20 dias de licença-paternidade.
Segundo o Executivo, a alteração busca garantir isonomia entre servidoras estatutárias e celetistas concursadas, além de adequar a legislação municipal aos entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal. A medida também atende a uma solicitação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado.
Aprovado em plenário, o projeto segue agora para os encaminhamentos legais antes de entrar em vigor.
A Ordem do Dia e as demais matérias apreciadas pelos vereadores podem ser consultadas no site oficial da Câmara Municipal de Gramado.