Período de restrições começou no dia 4 de julho; advogado esclarece quais regras atingem as administrações municipais durante as Eleições Gerais de 2026
Desde o dia 4 de julho, está em vigor o chamado defeso eleitoral, período em que passam a valer diversas restrições impostas aos agentes públicos com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições Gerais de 2026.
As regras estão previstas principalmente no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e têm como finalidade impedir que a estrutura da Administração Pública seja utilizada para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Embora neste ano os eleitores escolham presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais — sem eleições para prefeitos e vereadores — agentes públicos municipais também precisam observar uma série de cuidados.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a reportagem da Folha conversou com o advogado eleitoralista Fabiano Faes, que explicou quais restrições permanecem em vigor para os agentes públicos e quais regras não alcançam automaticamente os municípios nas eleições deste ano.
Prefeitura continua funcionando normalmente
Segundo Faes, um dos equívocos mais comuns durante o período eleitoral é acreditar que a Administração Pública precisa interromper suas atividades ou deixar de divulgar completamente suas ações.
“O erro mais comum é confundir a continuidade dos serviços públicos com promoção pessoal. A prefeitura não para. O que a legislação exige é que a divulgação das ações seja impessoal, sem beneficiar candidatos ou governos”, explica.
O advogado lembra que também é frequente a interpretação de que, durante o período eleitoral, seria necessário retirar conteúdos institucionais já publicados em sites e redes sociais oficiais. Em 2026, porém, essa obrigação não existe de forma automática para os municípios, já que o pleito ocorre apenas nas esferas federal e estadual.
O que continua proibido
Mesmo sem eleições municipais, diversas condutas permanecem vedadas pela legislação eleitoral.
Entre elas está a utilização da máquina pública para beneficiar candidatos, partidos ou coligações.
É proibido utilizar veículos oficiais, prédios públicos, equipamentos, computadores, impressoras, materiais, combustíveis ou qualquer outro patrimônio pertencente ao Poder Público em atividades de campanha eleitoral.
Também não é permitido utilizar servidores públicos, durante o expediente, para exercer atividades de natureza eleitoral.
Outra vedação importante diz respeito à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública quando houver potencial de influenciar a vontade do eleitor.
Permanecem autorizados apenas os programas sociais previstos em lei e executados regularmente, além das situações de emergência, calamidade pública ou outras hipóteses expressamente autorizadas pela legislação.
Também seguem valendo restrições às transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, ressalvadas as exceções legais.
Já candidatos continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição, assim como permanece vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para esses eventos.
Publicidade institucional exige atenção
Uma das dúvidas mais frequentes dos gestores públicos envolve a divulgação de obras, serviços e eventos promovidos pelos municípios.
Segundo Fabiano Faes, a vedação específica à publicidade institucional prevista na Lei das Eleições alcança apenas as esferas de governo que estarão em disputa no pleito.
“Essa restrição não atinge as prefeituras em anos como 2026. Mas isso não significa um ‘liberou geral’. Toda publicidade municipal deve obedecer rigorosamente ao princípio constitucional da impessoalidade, que proíbe a promoção pessoal de agentes públicos”, afirma.
Na prática, isso significa que a Administração Municipal pode continuar divulgando serviços, campanhas, obras e demais ações de interesse público, desde que a comunicação tenha caráter estritamente institucional, informativo e educativo, sem favorecer agentes políticos.
Vereadores e secretários podem usar suas redes sociais?
Outra dúvida recorrente diz respeito à utilização das redes sociais pessoais por vereadores e secretários municipais.
Segundo Faes, a legislação diferencia a publicidade institucional — realizada com recursos públicos em canais oficiais — da atuação política desenvolvida em perfis particulares.
“Vereadores e secretários podem utilizar seus perfis para divulgar suas ações e posicionamentos, como forma de prestação de contas, desde que não haja pedido explícito de voto fora do período de campanha e, principalmente, sem utilização de recursos públicos”, explica.
Ele ressalta que o problema surge quando há utilização da estrutura da Prefeitura ou dinheiro público para impulsionar perfis pessoais.
“A linha é cruzada quando se utiliza a estrutura da prefeitura ou verba pública para impulsionar um perfil pessoal, o que pode ser caracterizado como uso da máquina pública em benefício próprio”, completa.
Nem todas as restrições atingem os municípios
Como as eleições de 2026 ocorrem apenas nas esferas federal e estadual, algumas vedações previstas na Lei das Eleições não alcançam automaticamente os municípios.
Entre elas estão determinadas limitações relacionadas à nomeação, contratação, exoneração, remoção e transferência de servidores públicos; à revisão geral da remuneração; ao limite de gastos com publicidade institucional; e aos pronunciamentos oficiais.
Ainda assim, Faes alerta que isso não representa liberdade irrestrita para a Administração Municipal.
“Se uma conduta praticada por agentes municipais tiver potencial para influenciar o resultado das eleições estaduais ou federais, ela poderá caracterizar abuso de poder ou outras infrações previstas na legislação eleitoral”, observa.
Descumprimento pode gerar sanções
A prática de condutas vedadas pode resultar em multa, suspensão do ato irregular, responsabilização do agente público e, quando houver benefício eleitoral, até mesmo na cassação do registro ou do diploma do candidato favorecido.
Para o advogado, conhecer as regras e planejar a atuação da Administração durante o período eleitoral é a melhor forma de evitar problemas jurídicos.
Mais do que impor restrições, o defeso eleitoral busca preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e garantir que a máquina pública permaneça a serviço da coletividade, sem interferências no processo democrático.
O artigo técnico que serviu de base para esta reportagem foi elaborado pelo advogado eleitoralista Fabiano Faes. Em seu perfil no Instagram (@fabianofaes), ele publica conteúdos voltados ao Direito Eleitoral, Administração Pública e temas jurídicos de interesse de gestores e agentes públicos.