Os cidadãos brasileiros do sexo masculino nascidos em 1998, ou em anos anteriores, ainda podem procurar a Junta de Serviço Militar, junto a Prefeitura Municipal de Canela, para efetuar o alistamento até o dia 05 de agosto. Quem não se alistar no prazo previsto ficará em débito com o serviço militar sendo impossibilitado de fazer as seguintes atividades:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Os que se alistarem até o dia 05 de agosto poderão ser encaminhados ao Juramento à Bandeira, que ocorrerá no dia 13 de agosto, ficando assim em dia com o Serviço Militar. Caso contrário serão encaminhados ao Juramento à Bandeira apenas no próximo ano.
Para o alistamento, os jovens devem estar munidos de Certidão de Nascimento original (ou documento equivalente), 2 fotos 3 x 4 recentes e comprovante de residência. Como serão alistados fora do prazo legal é necessário o prévio pagamento de multa no valor de R$ 3,91 (guia de recolhimento deverá ser retirada na JSM e paga no Banco do Brasil).