Canela,

30 de abril de 2024

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Decisão judicial mantém obrigatoriedade de simulador em autoescolas do RS

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Foto: Reprodução

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na segunda-feira (26) decisão liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos que fossem realizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul e é válida exclusivamente para os CFCs filiados ao SindiCFC-RS. Dessa forma, a resolução segue em vigor para os demais centros de formação do país.

Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas começariam a valer a partir de setembro.

No entendimento do magistrado, “não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança”.